TJBA - 8003039-47.2022.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:35
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 18:35
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003039-47.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: MARCO ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB:SE9057) EXECUTADO: MARCEL DE SANTANA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Proceda a penhora via SISBAJUD, conforme SENTENÇA de ID 430332847.
JEQUIÉ/BA, 5 de setembro de 2025. -
05/09/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 18:11
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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12/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: MONITÓRIA n. 8003039-47.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ AUTOR: MARCO ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): VIVIANE DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB:SE9057) REU: MARCEL DE SANTANA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Considerando o lapso de tempo em que o processo se encontra parado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Em caso positivo, deverá a parte apresentar relatório dos autos, indicando o ID correspondente as peças que sejam relevantes para análise do pleito, bem como requerer a diligência que entender cabível para o prosseguimento. Cumpra-se. Jequié/BA, data da assinatura do sistema. Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza Substituta (Decreto nº 109/2024) -
16/06/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 12:37
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2022 10:05
Conclusos para despacho
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25/08/2022 00:55
Mandado devolvido Positivamente
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10/08/2022 18:03
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 11:13
Conclusos para despacho
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13/07/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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