TJBA - 8000123-31.2020.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 21:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA NOVA em 17/04/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA NOVA em 17/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:37
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:10
Decorrido prazo de NORALDINO GOMES DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:06
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
01/03/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 11:40
Expedição de intimação.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000123-31.2020.8.05.0199 Petição Cível Jurisdição: Poções Requerente: Noraldino Gomes Da Silva Advogado: Jose Antonio De Souza Alcantara (OAB:BA35050) Requerido: Municipio De Boa Nova Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000123-31.2020.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES REQUERENTE: NORALDINO GOMES DA SILVA Advogado(s): JOSE ANTONIO DE SOUZA ALCANTARA (OAB:BA35050) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA NOVA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1.
No prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando a finalidade de cada prova. 2.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide. 3.
Int.
Cump.
POÇÕES/BA, 07 de junho de 2023.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
20/02/2024 18:38
Expedição de intimação.
-
20/02/2024 18:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/09/2023 11:03
Decorrido prazo de NORALDINO GOMES DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA NOVA em 07/08/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:48
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 05:24
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 09:35
Expedição de intimação.
-
14/06/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 08:53
Decorrido prazo de NORALDINO GOMES DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 20:01
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
29/07/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
25/07/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2022 02:00
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS NUNES em 10/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA NOVA em 10/03/2022 23:59.
-
13/01/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 10:30
Expedição de citação.
-
12/01/2022 10:30
Expedição de citação.
-
12/01/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 10:28
Citação
-
28/05/2021 04:41
Decorrido prazo de NORALDINO GOMES DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA NOVA em 27/05/2021 23:59.
-
09/05/2021 11:06
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
09/05/2021 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
-
04/05/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2021 09:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 14:14
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000492-64.2016.8.05.0199
Erivelton Guimaraes Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/06/2016 13:00
Processo nº 0508579-86.2018.8.05.0274
Levy Silva Lemos
Valdemir Oliveira dos Santos Junior
Advogado: Sizino Duque dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2018 08:57
Processo nº 0000159-58.2012.8.05.0146
Boaterra Produtos Agricolas LTDA
Luciano Silva Pereira
Advogado: Rosangela de Fatima Jaco Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/01/2012 10:01
Processo nº 8000016-24.2019.8.05.0101
Valdison Pereira dos Santos
Jessica Pereira da Silva
Advogado: Daniel Magalhaes de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:25
Processo nº 8000878-43.2021.8.05.0127
Josefa Reis de Souza
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2021 10:43