TJBA - 8047686-31.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:24
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:22
Baixa Definitiva
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27/11/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
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20/07/2024 05:45
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:29
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ALMIR DAMASCENO SILVA em 16/07/2024 23:59.
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06/07/2024 07:58
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:15
Conclusos #Não preenchido#
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25/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:23
Publicado Ementa em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:25
Conhecido o recurso de TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - FEIRA DE SANTANA IV - SPE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-61 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/06/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2024 11:22
Conhecido o recurso de TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - FEIRA DE SANTANA IV - SPE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-61 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/06/2024 10:46
Deliberado em sessão - julgado
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06/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:44
Incluído em pauta para 11/06/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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28/05/2024 16:49
Solicitado dia de julgamento
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04/03/2024 17:03
Conclusos #Não preenchido#
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04/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 03:26
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos DESPACHO 8047686-31.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliaria - Feira De Santana Iv - Spe Ltda Advogado: Jose Walter Ferreira Junior (OAB:SP152165-A) Agravado: Almir Damasceno Silva Advogado: Gabriel Santos De Azevedo (OAB:BA62283-A) Advogado: Renata Azevedo Silva (OAB:BA69321) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8047686-31.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - FEIRA DE SANTANA IV - SPE LTDA Advogado(s): JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB:SP152165-A) AGRAVADO: ALMIR DAMASCENO SILVA Advogado(s): GABRIEL SANTOS DE AZEVEDO (OAB:BA62283-A), RENATA AZEVEDO SILVA (OAB:BA69321) DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposta por TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA - FEIRA DE SANTANA IV - SPE LTDA contra decisão de id 51120156, do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Relações de Consumo da comarca de Feira de Santana que, em autos de Ação de Rescisão Contatual c/c Devolução de Quantias Pagas ajuizada por ALMIR DAMASCENO SILVA, deferiu a liminar pleiteada, Do exame dos autos, impende chamar o feito a ordem, pelas razões a seguir dispostas.
Calha pontuar que o preparo constitui um dos pressupostos recursais objetivos de regularidade procedimental, matéria, inclusive, conhecível de ofício pelo Julgador.
Noutro giro, ainda, quanto ao preparo do Agravo de Instrumento preconiza a normatização deste Sodalício, por meio do Decreto Judiciário n. 894/2022, de 19/12/2022, a observância da Nota Explicativa da Tabela I – Do Preparo do Recurso, Item 19 que dispõe: “No recurso de agravo de instrumento deverão também ser pagas as taxas referentes à entrega de ofícios.”.
A latere percebo do comprovante colacionado aos autos que o quantum da entrega do ofício não foi recolhido pela parte Agravante (item 19 da Nota Explicativa da Tabela I), acarretando a insuficiência no valor do preparo.
Assim, intime-se a parte Agravante para que proceda à complementação do preparo, efetuando o valor atinente à taxa de entrega de oficio, com a dobra legal,, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor da norma do art. 10 c/c o art. 1.007, §§ 2º e 4º, ambos do Código de Ritos Pátrio, sob pena de deserção.
Devidamente certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 20 de fevereiro de 2024.
Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora 2 -
22/02/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:35
Conclusos #Não preenchido#
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09/11/2023 10:33
Juntada de Certidão
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09/11/2023 00:33
Decorrido prazo de ALMIR DAMASCENO SILVA em 08/11/2023 23:59.
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12/10/2023 07:55
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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12/10/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 14:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/10/2023 17:16
Conclusos #Não preenchido#
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03/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 03:05
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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27/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 08:57
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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