TJBA - 8001014-71.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:10
Expedição de ato ordinatório.
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14/08/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 10:42
Expedição de sentença.
-
14/08/2025 10:42
Expedição de intimação.
-
11/07/2025 23:43
Decorrido prazo de CLAUDINEIA FERREIRA MIRANDA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 23:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/07/2025 23:59.
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12/06/2025 11:48
Expedição de sentença.
-
12/06/2025 11:48
Expedição de intimação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001014-71.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: CLAUDINEIA FERREIRA MIRANDA Advogado(s): VANESSA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA65900), JAIANE ALENCAR SANTOS (OAB:BA54986) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se. MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
10/06/2025 13:07
Expedição de despacho.
-
10/06/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:23
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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03/10/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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28/09/2023 18:17
Expedição de despacho.
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28/09/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 04:23
Decorrido prazo de CLAUDINEIA FERREIRA MIRANDA em 30/06/2022 23:59.
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11/06/2022 17:30
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2022.
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11/06/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 09:00
Desentranhado o documento
-
08/06/2022 09:00
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2022 08:59
Conclusos para despacho
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08/06/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 08:48
Juntada de Certidão
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07/06/2022 09:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 03:40
Decorrido prazo de CLAUDINEIA FERREIRA MIRANDA em 30/05/2022 23:59.
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13/05/2022 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2022.
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13/05/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 11:30
Expedição de ato ordinatório.
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05/05/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 11:25
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 07/06/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
-
04/05/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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