TJBA - 8000029-40.2024.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:48
Juntada de ata da audiência
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19/12/2024 01:14
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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19/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:14
Audiência Conciliação designada conduzida por 31/01/2025 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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20/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:35
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000029-40.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Antonia Maria Joana De Jesus Advogado: Renilson Moura De Almeida Junior (OAB:SE13807) Reu: Banco Pan S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica(m) a(s) PARTE(S) AUTORA, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) da r.
Decisão, bem como da audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos moldes da Lei 9099/95, a ser realizada no dia 24/05/2024 15:30 horas, por VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº. 07/2022 que regula o “Juízo 100% Digital”.
Outrossim, fica ADVERTIDA de que: 1) os participantes da audiência deverão apresentar documento com foto, que possibilite sua identificação, e manterem suas câmeras ligadas para a verificação de sua identidade e presença; 2) as partes, os advogados, os Procuradores, poderão, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência por videoconferência, o que será avaliado e decidido pelo livre convencimento motivado do magistrado competente, e, se ausente a justificativa ou decidindo o magistrado pela rejeição daquela apresentada, as partes ou testemunhas que não comparecerem na audiência por videoconferência poderão suportar, a critério do magistrado, os efeitos legais do não comparecimento ao referido ato processual; 3) Na hipótese em que, por dificuldade ou indisponibilidade tecnológica dos recursos utilizados, as partes, os advogados, Procuradores, testemunhas ou de qualquer outro que deva participar da audiência, não consigam realizar ou completar a sua intervenção, deverá o magistrado decidir sobre o adiamento, a retomada e a validade dos atos processuais produzidos até então.
Por fim, ORIENTADA a utilizar o aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, conforme link e extensão a seguir informados.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/11066797 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11066797 Monte Santo – Bahia, 12 de abril de 2024.
Eu, GEANE DE SOUZA BRITO - Auxiliar de Cartório.
Digitei.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva – Escrivã, conferi e subscrevo. -
07/06/2024 18:59
Expedição de citação.
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07/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
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26/05/2024 19:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/05/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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22/05/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 17:55
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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20/04/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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17/04/2024 21:12
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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17/04/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 12:34
Expedição de citação.
-
12/04/2024 12:32
Expedição de citação.
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12/04/2024 12:32
Expedição de Carta.
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12/04/2024 12:31
Expedição de citação.
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12/04/2024 09:32
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/05/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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01/04/2024 14:17
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 22/03/2024 13:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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22/03/2024 14:37
Juntada de ata da audiência
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18/03/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000029-40.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Antonia Maria Joana De Jesus Advogado: Renilson Moura De Almeida Junior (OAB:SE13807) Reu: Banco Pan S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica(m) a(s) PARTE(S) AUTORA, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos moldes da Lei 9099/95, a ser realizada no dia 22/03/2024 13:40 horas, por VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº. 07/2022 que regula o “Juízo 100% Digital”.
Outrossim, fica ADVERTIDA de que: 1) os participantes da audiência deverão apresentar documento com foto, que possibilite sua identificação, e manterem suas câmeras ligadas para a verificação de sua identidade e presença; 2) as partes, os advogados, os Procuradores, poderão, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência por videoconferência, o que será avaliado e decidido pelo livre convencimento motivado do magistrado competente, e, se ausente a justificativa ou decidindo o magistrado pela rejeição daquela apresentada, as partes ou testemunhas que não comparecerem na audiência por videoconferência poderão suportar, a critério do magistrado, os efeitos legais do não comparecimento ao referido ato processual; 3) Na hipótese em que, por dificuldade ou indisponibilidade tecnológica dos recursos utilizados, as partes, os advogados, Procuradores, testemunhas ou de qualquer outro que deva participar da audiência, não consigam realizar ou completar a sua intervenção, deverá o magistrado decidir sobre o adiamento, a retomada e a validade dos atos processuais produzidos até então.
Por fim, ORIENTADA a utilizar o aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, conforme link e extensão a seguir informados.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/11066797 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11066797 Monte Santo – Bahia, 21 de fevereiro de 2024.
Eu, Iolanda Campos - Auxiliar de Cartório, Digitei.
Eu, Elisângela Maria de Araújo Santos – Subescrivã, conferi e subscrevo. -
21/02/2024 21:20
Expedição de citação.
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21/02/2024 21:19
Expedição de Carta.
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19/02/2024 17:29
Audiência Conciliação designada para 22/03/2024 13:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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22/01/2024 11:07
Audiência Conciliação cancelada para 09/02/2024 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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18/01/2024 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2024 17:00
Conclusos para decisão
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10/01/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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