TJBA - 0002206-93.2014.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:58
Baixa Definitiva
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10/07/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO DECISÃO 0002206-93.2014.8.05.0191 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Lucas Iago De Souza Pontes Advogado: Gleide Gurgel Gondin Turisco (OAB:BA5738) Decisão: Vistos etc.
Tendo em vista a instalação da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso pelo decreto judiciário Nº 243, DE 19 DE ABRIL DE 2021 e considerando que se trata de verificação de competência absoluta, podendo ser reconhecida ex officio, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo para apreciar a questão sub judice, determinando a remessa dos autos à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso.
Paulo Afonso– Bahia, 5 de Ago de 21.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito -
22/02/2024 19:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/11/2023 17:31
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2023 09:22
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL (1295) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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24/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 07:16
Declarada incompetência
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02/02/2023 17:42
Conclusos para decisão
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25/10/2021 05:37
Decorrido prazo de LUCAS IAGO DE SOUZA PONTES em 03/09/2021 23:59.
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15/08/2021 21:09
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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15/08/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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10/08/2021 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 14:10
Declarada incompetência
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03/08/2021 11:40
Conclusos para decisão
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11/10/2018 09:07
Juntada de Certidão
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13/10/2014 12:45
MANDADO
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23/09/2014 13:42
MANDADO
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18/09/2014 11:27
DOCUMENTO
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03/04/2014 16:54
MERO EXPEDIENTE
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25/03/2014 10:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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