TJBA - 0820829-29.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 21:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/04/2024 23:59.
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25/03/2024 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:45
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA CARVALHO COSTA em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:37
Baixa Definitiva
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28/02/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 16:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/02/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 21:11
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0820829-29.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Rita De Cassia Carvalho Costa Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 0820829-29.2015.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: RITA DE CASSIA CARVALHO COSTA Vistos, etc.
Tendo sido proferida a sentença extintiva do feito, em razão da atuação da Força Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº 26/2023, encontra-se prejudicada a apreciação do último pedido formulado pelo Município de Salvador.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Atribuo a este ato força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
22/02/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 20:32
Comunicação eletrônica
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22/02/2024 20:32
Comunicação eletrônica
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22/02/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 12:32
Conclusos para decisão
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04/02/2024 12:32
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 09:55
Expedição de sentença.
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24/01/2024 23:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 04:41
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 04:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2022 00:00
Petição
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10/05/2022 00:00
Publicação
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06/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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04/05/2022 00:00
Exceção de pré-executividade
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18/05/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/05/2018 00:00
Petição
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26/03/2018 00:00
Petição
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22/03/2018 00:00
Publicação
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21/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
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20/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2018 00:00
Mero expediente
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11/03/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/01/2018 00:00
Petição
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15/12/2017 00:00
Publicação
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07/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/12/2017 00:00
Mero expediente
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24/08/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/07/2017 00:00
Petição
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03/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
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03/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/06/2017 00:00
Petição
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20/04/2017 00:00
Expedição de Carta
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23/09/2015 00:00
Mero expediente
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17/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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17/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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