TJBA - 8154602-86.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/02/2025 13:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 21:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
29/12/2024 03:55
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
29/12/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 11:49
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2024 18:46
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8154602-86.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jacqueline De Andrade Oliveira Advogado: Marcos Antonio Andrade (OAB:GO30726) Advogado: Vinicius Lima De Moura (OAB:GO40931) Interessado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato, Liminar] nº 8154602-86.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: JACQUELINE DE ANDRADE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS ANTONIO ANDRADE, VINICIUS LIMA DE MOURA INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO BRAZ DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO BRAZ DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Que o réu apresente o contrato firmado com a autora no prazo de cinco dias, ficando esta cientificada de que os acréscimos ao pedido inicial, que foram formulados na réplica não serão apreciados pelo juízo.
Salvador, 27 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito -
30/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:24
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:45
Decorrido prazo de JACQUELINE DE ANDRADE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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03/08/2024 22:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
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03/08/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 00:18
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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30/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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22/06/2024 08:03
Expedição de despacho.
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19/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
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10/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 23:08
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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25/04/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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25/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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25/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8154602-86.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jacqueline De Andrade Oliveira Advogado: Marcos Antonio Andrade (OAB:BA35109) Advogado: Vinicius Lima De Moura (OAB:GO40931) Interessado: Banco Itaucard S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8154602-86.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Pagamento em Consignação, Interpretação / Revisão de Contrato, Liminar] Requerente : INTERESSADO: JACQUELINE DE ANDRADE OLIVEIRA Requerido : INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Vistos, A nossa Carta Magna em seu art.5º, LXXIV diz que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Analisando os autos, verifico que pelos indícios constantes dos autos, deve ser afastada a presunção de pobreza , levando em consideração não apenas a natureza e objeto desta ação, mas especialmente pela incompatibilidade com a hipossuficiência financeira, conforme documento em anexo de id nº 427625904.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade, podendo as custas serem pagas em até 3 parcelas, caso o requerente assim queira, devendo as mesmas serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento desta ação.
Salvador, 20 de fevereiro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito dp -
21/02/2024 07:57
Gratuidade da justiça não concedida a JACQUELINE DE ANDRADE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*02-15 (INTERESSADO).
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15/02/2024 01:44
Decorrido prazo de JACQUELINE DE ANDRADE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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14/02/2024 23:51
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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14/02/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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05/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
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18/01/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:26
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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