TJBA - 0501938-80.2018.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501938-80.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LOPES CABRAL Advogado(s): YASMINE ALMEIDA GUIMARAE (OAB:BA41721), THAMILIS COSTA BRAITT (OAB:BA41929), DANILO TORRES DE QUEIROZ (OAB:BA35872), VERENA NERY PALMA (OAB:BA61724), MARIA JULIA SANTOS BARBOSA (OAB:BA82403) EXECUTADO: PAMELA DOS SANTOS SOUSA e outros Advogado(s): CARLOS ANTONIO DE SOUSA registrado(a) civilmente como CARLOS ANTONIO DE SOUSA (OAB:BA7392) DESPACHO Vistos etc. É com o cumprimento do Comando Legal, inserto no caput do art. 1.018 do Código de Processo Civil, o que fez a parte agravante, que nasceu o termo a quo para a faculdade do uso do Juízo de Retratação.
Entretanto, as razões suscitadas pelo agravante não são suficientes para uma mudança de entendimento da matéria decidida, razão pela qual, não faço uso do juízo de retratação.
Após, conclusos.
Itabuna, 3 de setembro de 2025.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0501938-80.2018.8.05.0113 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LOPES CABRAL EXECUTADO: PAMELA DOS SANTOS SOUSA, CARLOS ANTONIO DE SOUZA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte CONDOMINIO EDIFICIO LOPES CABRAL para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Itabuna, 09 de junho de 2025 RANA SANTANA SANTOS ARAÚJO ESTAGIÁRIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS COORDENADOR DO NBCCR -
16/09/2022 09:55
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022.
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16/09/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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09/08/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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31/07/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/05/2022 00:00
Publicação
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20/05/2022 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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10/02/2022 00:00
Expedição de documento
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02/12/2021 00:00
Publicação
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29/11/2021 00:00
Mero expediente
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23/11/2021 00:00
Petição
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22/11/2021 00:00
Petição
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03/11/2021 00:00
Expedição de documento
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20/08/2021 00:00
Petição
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07/08/2021 00:00
Publicação
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07/08/2021 00:00
Publicação
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07/08/2021 00:00
Publicação
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27/07/2021 00:00
Petição
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17/07/2021 00:00
Publicação
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28/04/2021 00:00
Petição
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09/04/2021 00:00
Publicação
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06/04/2021 00:00
Mero expediente
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06/04/2021 00:00
Documento
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06/04/2021 00:00
Expedição de documento
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06/04/2021 00:00
Reativação
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22/06/2020 00:00
Por decisão judicial
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22/06/2020 00:00
Expedição de documento
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02/03/2020 00:00
Expedição de documento
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04/10/2019 00:00
Publicação
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30/09/2019 00:00
Mero expediente
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15/04/2019 00:00
Expedição de documento
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15/04/2019 00:00
Reativação
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08/04/2019 00:00
Por decisão judicial
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10/07/2018 00:00
Publicação
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08/07/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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29/06/2018 00:00
Petição
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22/06/2018 00:00
Petição
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25/05/2018 00:00
Publicação
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23/05/2018 00:00
Mero expediente
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22/05/2018 00:00
Petição
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02/05/2018 00:00
Publicação
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27/04/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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