TJBA - 8000061-41.2016.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:39
Baixa Definitiva
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29/04/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 00:36
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO PAULLO FALCAO FERRAZ em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:52
Decorrido prazo de ESDRAS FERREIRA SANTOS SILVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:52
Decorrido prazo de FABIO ALVES MATIAS em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 23:32
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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01/03/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 23:32
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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01/03/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000061-41.2016.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Joaquina Salgado Gomes Advogado: Fabio Alves Matias (OAB:BA28595) Advogado: Esdras Ferreira Santos Silveira (OAB:BA29808) Advogado: Joao Paullo Falcao Ferraz (OAB:BA46716) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000061-41.2016.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: JOAQUINA SALGADO GOMES RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA Vistos e examinados.
Uma vez requerida pela parte embargante a desistência recursal (id 415225273), imperioso o acolhimento do pleito.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 998, prevê a possibilidade de desistência do recurso, quando assim aprouver à parte, independentemente de anuência do recorrido.
Confira-se: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte recorrente, a fim de que produza seus respectivos efeitos legais.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novos requerimentos, proceda-se ao arquivamento dos autos.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000061-41.2016.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Joaquina Salgado Gomes Advogado: Fabio Alves Matias (OAB:BA28595) Advogado: Esdras Ferreira Santos Silveira (OAB:BA29808) Advogado: Joao Paullo Falcao Ferraz (OAB:BA46716) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação:
Vistos.
Compulsando os autos, constato que alguns documentos juntados com a inicial foram protocolados sob sigilo de forma indevida.
Assim, retire-se o sigilo dos referidos documentos.
Após, dê-se vista ao recorrente para informar se persiste o interesse na apreciação do recurso de embargos de declaração.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema.
Thalita Saene Anselmo Pimentel.
Juíza de Direito. -
21/02/2024 20:41
Homologada a Desistência do Recurso
-
30/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
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26/10/2023 17:06
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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26/10/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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16/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 11:18
Outras Decisões
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15/09/2023 18:04
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2023 11:38
Decorrido prazo de JOAO PAULLO FALCAO FERRAZ em 01/06/2023 23:59.
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02/09/2023 11:38
Decorrido prazo de ESDRAS FERREIRA SANTOS SILVEIRA em 01/06/2023 23:59.
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02/09/2023 11:38
Decorrido prazo de FABIO ALVES MATIAS em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 19:46
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
31/05/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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23/05/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:04
Conclusos para despacho
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17/12/2020 00:59
Decorrido prazo de JOAO PAULLO FALCAO FERRAZ em 18/08/2020 23:59:59.
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17/12/2020 00:44
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 19/08/2020 23:59:59.
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17/12/2020 00:43
Decorrido prazo de FABIO ALVES MATIAS em 19/08/2020 23:59:59.
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17/12/2020 00:43
Decorrido prazo de ESDRAS FERREIRA SANTOS SILVEIRA em 19/08/2020 23:59:59.
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22/08/2020 03:46
Publicado Intimação em 27/07/2020.
-
17/08/2020 20:49
Publicado Intimação em 24/07/2020.
-
17/08/2020 20:49
Publicado Intimação em 24/07/2020.
-
04/08/2020 15:28
Conclusos para julgamento
-
03/08/2020 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2020 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/01/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 12:54
Conclusos para julgamento
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10/01/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2020 12:53
Expedição de Certidão via Sistema.
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02/08/2019 01:40
Decorrido prazo de ESDRAS FERREIRA SANTOS SILVEIRA em 01/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 01:40
Decorrido prazo de JOAO PAULLO FALCAO FERRAZ em 01/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 01:40
Decorrido prazo de FABIO ALVES MATIAS em 01/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 01:40
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 01/08/2019 23:59:59.
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15/07/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 01:56
Publicado Intimação em 10/07/2019.
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10/07/2019 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 01:56
Publicado Intimação em 10/07/2019.
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10/07/2019 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2019 12:53
Expedição de intimação.
-
08/07/2019 12:53
Expedição de intimação.
-
07/05/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2019 15:19
Decorrido prazo de ESDRAS FERREIRA SANTOS SILVEIRA em 14/08/2018 23:59:59.
-
05/03/2019 15:19
Decorrido prazo de FABIO ALVES MATIAS em 14/08/2018 23:59:59.
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28/02/2019 12:45
Decorrido prazo de JOAO PAULLO FALCAO FERRAZ em 14/08/2018 23:59:59.
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14/02/2019 12:53
Conclusos para julgamento
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06/12/2018 13:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/12/2018 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2018 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2018 13:54
Expedição de intimação.
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01/08/2018 01:13
Publicado Intimação em 24/07/2018.
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01/08/2018 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2018 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2018 15:00
Conclusos para despacho
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19/04/2018 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2017 01:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/08/2017 09:15:00.
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19/08/2017 01:05
Decorrido prazo de ESDRAS FERREIRA SANTOS SILVEIRA em 17/08/2017 09:15:00.
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19/08/2017 00:55
Decorrido prazo de JOAO PAULLO FALCAO FERRAZ em 17/08/2017 09:15:00.
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19/08/2017 00:55
Decorrido prazo de FABIO ALVES MATIAS em 17/08/2017 09:15:00.
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17/08/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2017 13:49
Juntada de Termo de audiência
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16/08/2017 13:45
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2017 14:39
Conclusos para despacho
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05/07/2017 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2017 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2017.
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21/04/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2017 14:24
Expedição de citação.
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19/04/2017 14:24
Expedição de citação.
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18/04/2017 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/04/2017 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2017 14:07
Conclusos para decisão
-
20/01/2017 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/12/2016 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2016 19:40
Conclusos para decisão
-
19/11/2016 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2016
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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