TJBA - 8031294-47.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 22:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/09/2025 18:30
Decorrido prazo de ANTONIO HUGO DE SANTANA SANTOS em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 20:46
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
20/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
20/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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18/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 23:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8031294-47.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANTONIO HUGO DE SANTANA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA DE SOUSA SANTOS - BA61371 EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogados do(a) EXECUTADO: JAIRO BRAGA LIMA - BA26169, GUSTAVO SANTOS CISNE PESSOA - BA43682, ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO - BA15764 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por ANTÔNIO HUGO DE SANTANA SANTOS contra EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO SA.
Ao Id 506932748, a parte autora pede a intimação do devedor para pagamento da condenação.
Ocorre que o pedido não veio instruído com planilha demonstrativa do débito, consoante se depreende da leitura dos autos.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que traga aos autos cópia de mencionada planilha.
Fica advertida a parte autora que sua inércia implicará na extinção do feito, sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso I, do CPC, independente de nova intimação.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento desta decisão.
Decorrido este prazo, com a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para fila de despacho inicial minutar; do contrário, voltem os autos conclusos para fila de sentença simples.
P.I.
Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
21/07/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2025 22:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8031294-47.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] Autor(a): ANTONIO HUGO DE SANTANA SANTOS Advogado do(a) APELANTE: ALESSANDRA DE SOUSA SANTOS - BA61371 Réu: APELADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogados do(a) APELADO: JAIRO BRAGA LIMA - BA26169, GUSTAVO SANTOS CISNE PESSOA - BA43682, ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO - BA15764 ATO ORDINATÓRIO No uso das atribuições conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ficam intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 16 de junho de 2025, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
16/06/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:03
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Certidão dd2g
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de ANTONIO HUGO DE SANTANA SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 17:52
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 09:56
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
-
09/03/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
13/02/2025 04:55
Decorrido prazo de ANTONIO HUGO DE SANTANA SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
28/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:01
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 14:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/09/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:09
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/01/2024.
-
16/01/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 19:44
Decorrido prazo de ANTONIO HUGO DE SANTANA SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:44
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:56
Decorrido prazo de ANTONIO HUGO DE SANTANA SANTOS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:56
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 05:21
Decorrido prazo de Mauricio Uzêda em 31/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
-
22/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
-
06/10/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 13:31
Outras Decisões
-
27/04/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 13:36
Decorrido prazo de ANTONIO HUGO DE SANTANA SANTOS em 05/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 13:35
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 03:07
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
04/10/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
26/09/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 08:05
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 19:05
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
17/08/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
10/08/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 06:15
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 14:41
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
-
10/05/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2022 05:33
Decorrido prazo de ANTONIO HUGO DE SANTANA SANTOS em 12/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 02:34
Mandado devolvido Positivamente
-
01/04/2022 09:44
Expedição de despacho.
-
31/03/2022 23:53
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2022 13:29
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
27/03/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
-
21/03/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 22:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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