TJBA - 0000333-80.2014.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0000333-80.2014.8.05.0216 Execução De Alimentos Jurisdição: Rio Real Exequente: Joao Victor Valenca Dos Santos Advogado: Ursula Neide Dos Reis (OAB:BA36798) Exequente: Lisa Michelle Santos Valenca Advogado: Ursula Neide Dos Reis (OAB:BA36798) Executado: Jose Gustavo Mendes Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0000333-80.2014.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL EXEQUENTE: JOAO VICTOR VALENCA DOS SANTOS e outros Advogado(s): URSULA NEIDE DOS REIS registrado(a) civilmente como URSULA NEIDE DOS REIS (OAB:BA36798) EXECUTADO: JOSE GUSTAVO MENDES DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Compulsando os autos, tem-se que a parte autora, apesar de intimada, não promoveu o andamento regular da ação, de tal forma que é imperiosa a extinção terminativa no presente caso.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, II, do CPC, pelo abandono da causa pelo autor.
Sem condenação a honorários.
Custas pela parte autora, mas com exigibilidade suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, pela anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Rio Real/BA, data e hora do sistema.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA Juiz de Direito -
15/10/2022 03:57
Devolvidos os autos
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31/05/2022 15:37
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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06/11/2018 09:46
DOCUMENTO
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19/09/2018 13:45
MANDADO
-
19/09/2018 13:45
MANDADO
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27/08/2018 13:47
MANDADO
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27/08/2018 12:22
MANDADO
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22/08/2018 08:55
Ato ordinatório
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14/02/2017 10:31
RECEBIMENTO
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26/01/2016 08:58
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 13:57
DEFINITIVO
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13/07/2015 17:47
MANDADO
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10/04/2014 11:01
MANDADO
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08/04/2014 10:49
MERO EXPEDIENTE
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08/04/2014 10:34
RECEBIMENTO
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07/04/2014 10:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
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12/03/2014 10:49
CONCLUSÃO
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12/03/2014 10:39
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2014
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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