TJBA - 0501060-88.2018.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 0501060-88.2018.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Arlene Pereira De Souza Advogado: Julian Araujo De Andrade (OAB:BA50768) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Terceiro Interessado: Jorge Matos Registrado(a) Civilmente Como Jorge Luiz Goncalves Matos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501060-88.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: ARLENE PEREIRA DE SOUZA Advogado(s): JULIAN ARAUJO DE ANDRADE (OAB:BA50768) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de pedido cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente em desfavor da parte executada.
No curso do processo, a parte executada informou a satisfação integral da obrigação, e a parte exequente pleiteou a expedição de alvará. É o relato.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 924, II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […]; II - a obrigação for satisfeita; […].” Na espécie, a parte executada informou a satisfação integral da obrigação, e a parte exequente pleiteou a expedição de alvará.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, na forma requerida.
Sem custas nessa fase processual.
Nada mais havendo, com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
02/06/2022 11:48
Conclusos para decisão
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02/06/2022 11:48
Expedição de intimação.
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02/06/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 09:57
Decorrido prazo de JULIAN ARAUJO DE ANDRADE em 30/05/2022 23:59.
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13/05/2022 15:06
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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13/05/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 15:32
Expedição de intimação.
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05/05/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 11:16
Expedição de despacho.
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05/05/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2022 23:59.
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25/04/2022 10:14
Conclusos para despacho
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25/03/2022 22:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2022 15:25
Expedição de despacho.
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10/03/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 09:03
Conclusos para decisão
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23/02/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 14:38
Expedição de ato ordinatório.
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09/02/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 05:27
Decorrido prazo de ARLENE PEREIRA DE SOUZA em 09/11/2021 23:59.
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02/12/2021 05:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2021 23:59.
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30/11/2021 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2021.
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30/11/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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19/11/2021 07:11
Decorrido prazo de ARLENE PEREIRA DE SOUZA em 18/11/2021 23:59.
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10/11/2021 09:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 12:44
Expedição de ato ordinatório.
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13/10/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2021 15:06
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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21/05/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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14/05/2021 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/05/2021 16:36
Expedição de intimação.
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13/05/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/11/2020 00:00
Mandado
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27/11/2020 00:00
Mandado
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27/11/2020 00:00
Mandado
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27/11/2020 00:00
Mandado
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13/10/2020 00:00
Publicação
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09/10/2020 00:00
Procedência em Parte
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22/02/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Publicação
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04/02/2020 00:00
Procedência em Parte
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09/11/2018 00:00
Publicação
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08/11/2018 00:00
Mero expediente
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28/08/2018 00:00
Petição
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02/08/2018 00:00
Publicação
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01/08/2018 00:00
Mero expediente
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30/07/2018 00:00
Publicação
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29/06/2018 00:00
Publicação
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27/06/2018 00:00
Petição
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25/05/2018 00:00
Petição
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25/04/2018 00:00
Petição
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13/04/2018 00:00
Petição
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11/04/2018 00:00
Petição
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02/04/2018 00:00
Publicação
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28/03/2018 00:00
Petição
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19/03/2018 00:00
Publicação
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16/03/2018 00:00
Antecipação de tutela
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14/03/2018 00:00
Documento
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14/03/2018 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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