TJBA - 8000167-59.2020.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:07
Juntada de informação
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01/07/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/05/2025 23:59.
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16/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:07
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:07
Juntada de decisão
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09/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/03/2025 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
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14/03/2025 08:39
Juntada de informação
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12/03/2025 07:02
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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12/03/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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12/03/2025 01:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:30
Juntada de informação
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19/02/2025 10:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2025 10:26
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 12:14
Expedição de citação.
-
21/01/2025 12:14
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 13:01
Expedição de citação.
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24/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:33
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 07/05/2024 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú, #Não preenchido#.
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06/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/05/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 09:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:49
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 17:49
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 20:55
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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20/03/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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19/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:45
Expedição de citação.
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14/03/2024 10:40
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 07/05/2024 09:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú, #Não preenchido#.
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13/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000167-59.2020.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Maria Das Neves Santana Silva Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000167-59.2020.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: MARIA DAS NEVES SANTANA SILVA Advogado(s): JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB:BA49455) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo no qual o autor endereçou a petição inicial ao rito comum, enquanto formulou pedidos compatíveis com o rito do Juizado Especial Cível.
Conforme dispõe a legislação processual, especificamente o artigo 3º da Lei nº 9.099/95, o rito do Juizado Especial Cível é aplicado aos casos de menor complexidade, buscando proporcionar uma solução mais célere e eficaz para demandas de menor monta financeira e menor envergadura.
Portanto, é de suma importância que o autor indique o rito processual que deseja adotar, a fim de garantir que o processo seja conduzido de acordo com a natureza de sua demanda.
Diante disso, determino que o autor seja intimado a emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que o advogado indique de forma clara e inequívoca se deseja que o processo tramite pelo rito do Juizado Especial Cível, ou se prefere o rito comum.
A escolha do rito é fundamental para a adequada condução do processo e para assegurar a celeridade e eficiência na prestação da tutela jurisdicional.
Em caso de omissão, a escolha do rito será feita pelo rito ordinário que é o mais amplo.
Publique-se.
Intime-se.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
21/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
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10/01/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 21:05
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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23/12/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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05/12/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2023 10:40
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 13:35
Conclusos para despacho
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30/08/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 01:57
Decorrido prazo de JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO em 14/07/2021 23:59.
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12/07/2021 16:01
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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12/07/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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05/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 23:30
Conclusos para despacho
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20/03/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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