TJBA - 8000815-39.2018.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 01:42
Decorrido prazo de Madalena Rech Kupas em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 18:55
Decorrido prazo de ANELISE BALLMANN em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 11:07
Decorrido prazo de JOAQUIM DOERNER em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 11:07
Decorrido prazo de Marlene Rech em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 11:07
Decorrido prazo de Lucinei Rech em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de MARLENE DOERNER em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de CECILIA HOEPERS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de ROGERIO HOEPERS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de LAURA WEBER em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de ERMELINDA DOERNER SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de VALDIMIRO PEREIRA DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de NILSA HAMILTON em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de ANILDO OSVALDO HAMILTON em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de IRENE PELLENZ em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de ARISTEU FERNANDO PELLENZ em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de JOSE DOERNER em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de JAIME DOERNER em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de ROSELI RODRIGUES DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de MADALANA BALLMANN em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOERNER em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de OSVALDO DOERNER em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de TEREZINHA DOERNER RECH em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de LIDVINA DOERNER WEBER em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de JANICE DOERNER KOFER em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de Rosane Ballmann Bruch em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de Doralice Ballmann em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de Marcia Ballmann Feistauer em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de Roberto Ballmann em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:22
Decorrido prazo de Andreia Ballmann em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:21
Decorrido prazo de Isolete Ficanha em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:21
Decorrido prazo de Ana Blausiuss em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:21
Decorrido prazo de Isa Kaine em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:21
Decorrido prazo de Ana Alice Fenske Doerner em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:21
Decorrido prazo de Aline Juliana Fenske Doerner em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:21
Decorrido prazo de Lauro Ballmann em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:21
Decorrido prazo de Jaimes Blausiuss em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:21
Decorrido prazo de OSCAR DOERNER em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:21
Decorrido prazo de AGATA RECH em 16/06/2025 23:59.
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22/05/2025 22:30
Juntada de Certidão óbito
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22/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 03:57
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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22/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500889568
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16/05/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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02/04/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 13:17
Expedição de E-Carta.
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17/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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15/02/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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03/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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14/12/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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14/12/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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14/12/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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14/12/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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13/12/2024 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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13/12/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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13/12/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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13/12/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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13/12/2024 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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13/12/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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13/12/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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07/12/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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19/11/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 17:09
Expedição de ofício.
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19/11/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8000815-39.2018.8.05.0154 Inventário Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Inventariante: Joaquim Doerner Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Marlene Doerner Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Cecilia Hoepers Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Rogerio Hoepers Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Advogado: Marcio Rogerio De Souza (OAB:BA19942) Requerente: Laura Weber Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Ermelinda Doerner Souza Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Valdimiro Pereira De Souza Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Nilsa Hamilton Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Anildo Osvaldo Hamilton Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Irene Pellenz Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Aristeu Fernando Pellenz Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Jose Doerner Advogado: Alverson Batista Ficagna (OAB:BA35727) Requerente: Jaime Doerner Advogado: Alverson Batista Ficagna (OAB:BA35727) Advogado: Iljeime Barbosa Dias (OAB:BA26525) Requerente: Roseli Rodrigues De Souza Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Inventariado: Oscar Doerner Inventariado: Agata Rech Requerente: Madalana Ballmann Advogado: Alverson Batista Ficagna (OAB:BA35727) Advogado: Iljeime Barbosa Dias (OAB:BA26525) Advogado: Guilherme Serpa Da Luz (OAB:BA23989) Requerente: Jorge Luiz Doerner Advogado: Iljeime Barbosa Dias (OAB:BA26525) Advogado: Alverson Batista Ficagna (OAB:BA35727) Advogado: Guilherme Serpa Da Luz (OAB:BA23989) Requerente: Osvaldo Doerner Advogado: Alverson Batista Ficagna (OAB:BA35727) Advogado: Iljeime Barbosa Dias (OAB:BA26525) Advogado: Guilherme Serpa Da Luz (OAB:BA23989) Requerente: Terezinha Doerner Rech Advogado: Alverson Batista Ficagna (OAB:BA35727) Advogado: Iljeime Barbosa Dias (OAB:BA26525) Advogado: Guilherme Serpa Da Luz (OAB:BA23989) Herdeiro: Lidvina Doerner Weber Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Herdeiro: Janice Doerner Kofer Advogado: Alverson Batista Ficagna (OAB:BA35727) Advogado: Iljeime Barbosa Dias (OAB:BA26525) Herdeiro: Anelise Ballmann Advogado: Alverson Batista Ficagna (OAB:BA35727) Herdeiro: Rosane Ballmann Bruch Herdeiro: Doralice Ballmann Herdeiro: Marcia Ballmann Feistauer Herdeiro: Roberto Ballmann Herdeiro: Andreia Ballmann Herdeiro: Madalena Rech Kupas Herdeiro: Marlene Rech Herdeiro: Lucinei Rech Herdeiro: Isolete Ficanha Herdeiro: Ana Blausiuss Herdeiro: Isa Kaine Herdeiro: Ana Alice Fenske Doerner Herdeiro: Aline Juliana Fenske Doerner Herdeiro: Lauro Ballmann Herdeiro: Jaimes Blausiuss Ato Ordinatório: Processo Nº 8000815-39.2018.8.05.0154 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAQUIM DOERNER, MARLENE DOERNER, CECILIA HOEPERS, ROGERIO HOEPERS, LAURA WEBER, ERMELINDA DOERNER SOUZA, VALDIMIRO PEREIRA DE SOUZA, NILSA HAMILTON, ANILDO OSVALDO HAMILTON, IRENE PELLENZ, ARISTEU FERNANDO PELLENZ, JOSE DOERNER, JAIME DOERNER, ROSELI RODRIGUES DE SOUZA, MADALANA BALLMANN, JORGE LUIZ DOERNER, OSVALDO DOERNER, TEREZINHA DOERNER RECH HERDEIRO: LIDVINA DOERNER WEBER, JANICE DOERNER KOFER, ANELISE BALLMANN INVENTARIADO: OSCAR DOERNER, AGATA RECH ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. *** DAS CUSTAS PROCESSUAIS: 1- Fica intimada a parte autora / inventariante, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a(s) custa(s) processual(is) pendente(s): a. "Requisição de Informações por Meio Eletrônico", para fins de cumprimento do Decisão retro sob ID número 432389313, recolher as custas processuais informando detalhadamente na guia os respectivos sistemas que pretende. b.
Atos citatórios por Oficial de Justiça "Citação, Intimação, Notificação por Oficial de Justiça", para fins de expedição mandado/ofício direcionado ao INSS, pelos motivos constantes na Decisão retro sob ID número 432389313 e citação da herdeira Rosane Ballmann Bruch, por se tratar de endereço na zona rural. - Seguem orientações para extração das guias (DAJES), concernentes às custas sobreditas: *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL *Tipo de Ato: XIX - Requisição de Informações por Meio Eletrônico (Bacenjud.
Renajud, Infojud, Serasajud ou assemelhados) POR CADA CONSULTA. *Número do Processo: 8000815-39.2018.8.05.0154 *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: Dos Atos Praticados Por Oficiais de Justiça *Tipo de Ato: XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício/Código do Ato 41017 – (02 ATO) *Número do Processo: 8000242-59.2022.8.05.0154 **ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia. ***DAS DILIGÊNCIAS A SEREM SANADAS: 2 -Diante da apresentação dos endereços em petitório sob Id nº 453268420 - Fica intimada a parte autora/inventariante, por intermédio de seus advogados, para que, no PRAZO de 15 (quinze) dias, informe o endereço completo dos herdeiros (a), com o CEP e a numeração, a fim de viabilizar a entrega via postal, complementando assim as informações constantes dos autos.
Eu, Tainara Sousa, estagiária, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, 5 de setembro de 2024.
Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Matrícula 970235-0 Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente -
06/09/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
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27/03/2024 17:24
Decorrido prazo de MARLENE DOERNER em 19/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ROGERIO HOEPERS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:44
Decorrido prazo de VALDIMIRO PEREIRA DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:44
Decorrido prazo de ANILDO OSVALDO HAMILTON em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:44
Decorrido prazo de ARISTEU FERNANDO PELLENZ em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:44
Decorrido prazo de ROSELI RODRIGUES DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:44
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOERNER em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:44
Decorrido prazo de OSCAR DOERNER em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:44
Decorrido prazo de AGATA RECH em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
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27/02/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 20:30
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8000815-39.2018.8.05.0154 Inventário Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Joaquim Doerner Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Marlene Doerner Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Cecilia Hoepers Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Rogerio Hoepers Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Laura Weber Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Ermelinda Doerner Souza Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Valdimiro Pereira De Souza Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Nilsa Hamilton Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Anildo Osvaldo Hamilton Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Irene Pellenz Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Aristeu Fernando Pellenz Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Jose Doerner Advogado: Alverson Batista Ficagna (OAB:BA35727) Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Jaime Doerner Advogado: Alverson Batista Ficagna (OAB:BA35727) Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Roseli Rodrigues De Souza Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Inventariado: Oscar Doerner Inventariado: Agata Rech Requerente: Madalana Ballmann Advogado: Alverson Batista Ficagna (OAB:BA35727) Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Jorge Luiz Doerner Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Osvaldo Doerner Advogado: Alverson Batista Ficagna (OAB:BA35727) Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Requerente: Terezinha Doerner Rech Advogado: Alverson Batista Ficagna (OAB:BA35727) Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Herdeiro: Lidvina Doerner Weber Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Herdeiro: Janice Doerner Kofer Advogado: Alverson Batista Ficagna (OAB:BA35727) Advogado: Abel Cesar Silveira Oliveira (OAB:BA20681) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: INVENTÁRIO n. 8000815-39.2018.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES REQUERENTE: JOAQUIM DOERNER e outros (19) Advogado(s): ALVERSON BATISTA FICAGNA (OAB:BA35727), ABEL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA (OAB:BA20681) INVENTARIADO: OSCAR DOERNER e outros Advogado(s): DECISÃO
Vistos. 1.
Certifique o Cartório se todos os herdeiros foram adequadamente citados.
Caso negativa a resposta, nos termos do art. 626 do CPC, CITEM-SE os herdeiros e os Entes da Fazenda Pública (através do Órgão de Advocacia Pública responsável por suas respectivas representações judiciais – nos moldes do art. 242, § 3°, do CPC), fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação, conforme exigência do art. 626, § 3°, do CPC. 2.
Por fim, para possibilitar o célere desfecho do feito e para evitar eventuais nulidades, determino que: a) OFICIE-SE ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para informar a este Órgão Jurisdicional, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da existência (ou não) de dependentes em nome do falecido; b) proceda, por meio Sisbajud, consulta às instituições financeiras, com o desígnio de esclarecer a existência de valores (ativos financeiros e/ou FGTS/PIS) em nome do falecido.
Ato contínuo, colacione o resultado/extrato aos autos. c) INTIME-SE o Inventariante, para apresente em Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, certidões negativas atualizadas de débitos, das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, em relação à pessoa física do falecido, bem como certidão de inexistência de testamento fornecido pelo sistema do Colégio Notarial do Brasil (CENSEC). d) no mesmo prazo, também determino que o Inventariante esclareça se o falecido deixou dívidas, ocasião em que deverá descrever o titular (credor) e o respectivo valor.
Caso o falecido tenha eventualmente deixado dívidas, desde já determino que CITE-SE e INTIME-SE o respectivo credor para, querendo, no prazo peremptório de 15 (quinze) dias, apresentar eventual impugnação, caso não concorde com o valor da estimativa deduzida pelo Inventariante. 3.
Em seguida, nos termos do art. 627 do CPC, INTIME-SE as partes para que tenham vistas dos autos e, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem sobre as primeiras declarações apresentadas, oportunidade em que poderão eventualmente arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação de inventariante; e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro. 4.
Este Magistrado, em estrita observância aos princípios constitucionais da celeridade e eficiência processual (art. 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), bem como com fundamento nos princípios processuais da boa-fé e colaboração (art. 5° e art. 6° do CPC), faz uma advertência: consoante inteligência do art. 659 da Lei 13.105/2015, é possível que o inventário se processa sob a forma de arrolamento sumário, desde que todos os herdeiros sejam capazes e realizem a partilha amigável, contexto possivelmente aplicado ao presente caso.
Assim, diante deste procedimento simplificado de inventário e partilha oportunizado pela legislação processual civil, podendo ser aplicável a esta demanda, determino que os herdeiros deverão se manifestar e, querendo, apresentar requerimento de conversão para o procedimento supramencionado, oportunidade em que deverão APRESENTAR PLANO DE PARTILHA, devidamente assinada por todos os herdeiros, para eventual homologação por este Órgão Jurisdicional.
No arrolamento sumário, registro que não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, consoante inteligência do art. 662 do CPC. 5.
Face a conexão, determino a associação deste feito com a ação tombada sob o n° 8000956-24.2019.8.05.0154 Somente após o cumprimento integral, venham os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado do mérito.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
22/02/2024 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/08/2020 21:28
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 09:24
Publicado Intimação em 04/02/2020.
-
03/02/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 00:17
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA em 23/08/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2019.
-
09/09/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 15:08
Expedição de intimação.
-
31/07/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 01:42
Decorrido prazo de JANICE DOERNER KOFER em 16/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:28
Publicado Intimação em 11/07/2019.
-
11/07/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 08:37
Expedição de intimação.
-
18/06/2019 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2019 12:32
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2019 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2019 04:44
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 25/02/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 25/02/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 15:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/02/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 11:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 11:09
Expedição de intimação.
-
05/04/2019 10:57
Expedição de intimação.
-
05/04/2019 10:47
Expedição de intimação.
-
03/03/2019 00:39
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA em 09/08/2018 23:59:59.
-
27/02/2019 19:58
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA em 13/11/2018 23:59:59.
-
27/02/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2019 13:25
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
11/02/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2019 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2019 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2019 15:14
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 15:13
Expedição de Mandado.
-
07/02/2019 15:03
Expedição de citação.
-
06/02/2019 11:47
Expedição de intimação.
-
06/02/2019 11:47
Expedição de intimação.
-
17/12/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 09:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 08:45
Publicado Intimação em 06/11/2018.
-
06/11/2018 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 11:58
Expedição de intimação.
-
01/11/2018 09:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/09/2018 17:04
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 00:43
Publicado Intimação em 19/07/2018.
-
19/07/2018 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 12:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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