TJBA - 8002323-07.2022.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
26/09/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2025 09:36
Desentranhado o documento
-
26/09/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 23/09/2025.
-
23/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN em 22/09/2025
-
22/09/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Abatimento proporcional do preço] 8002323-07.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: RITA DE CASSIA SOARES DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: MORENA JULIA DE JESUS RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MORENA JULIA DE JESUS RIBEIRO Requerido: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SÉ ROSSI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA SENTO SÉ ROSSI, ROBERTO DOREA PESSOA D E S P A C H O 1.
Nesta data procedi à penhora on-line no sistema SISBAJUD. 2.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(s) executado(s), intime-o(s) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, comprovar(em) que: I- as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC/15). 3.
Após, conclusos.
Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
21/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Abatimento proporcional do preço] 8002323-07.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: RITA DE CASSIA SOARES DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: MORENA JULIA DE JESUS RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MORENA JULIA DE JESUS RIBEIRO Requerido: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SÉ ROSSI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA SENTO SÉ ROSSI, ROBERTO DOREA PESSOA D E C I S Ã O Homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e fixo o valor da execução em R$ 36.455,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), acrescido da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, ante a inércia da parte executada quanto ao adimplemento voluntário da obrigação no prazo legal.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira as providências executivas necessárias à satisfação de seu crédito, promovendo o recolhimento das custas processuais pertinentes, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça Itabuna (Ba), data da assinatura no sistema ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
08/09/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 11:33
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES DE ALMEIDA em 15/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES DE ALMEIDA em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 22:13
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
16/07/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2025 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
-
29/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 06:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:36
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/12/2023 20:54
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
30/12/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
19/12/2023 02:03
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
19/12/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/12/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/12/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 20:21
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 09/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 09/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 23:19
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
11/11/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 04:34
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
28/10/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
28/10/2023 01:46
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
28/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 21:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2023 14:48
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
-
15/10/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
09/10/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/10/2023 15:53
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES DE ALMEIDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:52
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 04:13
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
14/09/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 09:31
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2023 01:56
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
29/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
25/06/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 23:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 11/04/2023 23:59.
-
05/05/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 08:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 11/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 22:28
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 06:43
Expedição de intimação.
-
16/03/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 15:48
Expedição de intimação.
-
15/03/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 19:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 10/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:59
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES DE ALMEIDA em 01/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 01/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 03:12
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
09/01/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
26/12/2022 02:39
Publicado Intimação em 20/12/2022.
-
26/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
19/12/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 09:21
Expedição de intimação.
-
19/12/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 23/09/2022 23:59.
-
14/12/2022 18:59
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES DE ALMEIDA em 23/09/2022 23:59.
-
13/12/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:52
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:44
Juntada de acesso aos autos
-
30/11/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 04:28
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
29/11/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
01/11/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 09:48
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES DE ALMEIDA em 31/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 14:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
-
11/05/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 06:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOARES DE ALMEIDA em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 04:58
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
18/04/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
07/04/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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