TJBA - 8005433-08.2023.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 04:09
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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30/05/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/04/2024 08:51
Decorrido prazo de GILSON COSTA DE SANTANA em 10/04/2024 23:59.
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23/04/2024 08:51
Decorrido prazo de ADRIANA XAVIER ARAUJO em 10/04/2024 23:59.
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20/04/2024 23:21
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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20/04/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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11/04/2024 16:00
Baixa Definitiva
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11/04/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 14:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/03/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 13:38
Conclusos para decisão
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07/03/2024 22:38
Decorrido prazo de ADRIANA XAVIER ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:38
Decorrido prazo de GILSON COSTA DE SANTANA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:40
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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05/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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05/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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05/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8005433-08.2023.8.05.0039 Divórcio Litigioso Jurisdição: Camaçari Requerente: Patricia De Azevedo Andrade Advogado: Gilson Costa De Santana (OAB:BA26881) Requerido: Adailton Dos Anjos Andrade Advogado: Adriana Xavier Araujo (OAB:BA56122) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8005433-08.2023.8.05.0039 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Dissolução] AUTOR:PATRICIA DE AZEVEDO ANDRADE RÉU: ADAILTON DOS ANJOS ANDRADE DESPACHO
Vistos.
Intime-se ambas as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se a partilha consensual dos bens informada na peça de defesa (ID n° 408650904) foi efetivada e, em caso positivo, que procedam a juntada do respectivo termo de acordo aos autos e, em caso negativo, manifestem o eventual interesse em audiência de instrução.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
21/02/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:26
Conclusos para decisão
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30/01/2024 18:48
Decorrido prazo de ADRIANA XAVIER ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 03:03
Publicado Intimação em 18/01/2024.
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19/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:25
Conclusos para despacho
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16/01/2024 16:16
Conclusos para decisão
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01/12/2023 10:28
Conclusos para decisão
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01/12/2023 01:32
Conclusos para decisão
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20/10/2023 12:06
Conclusos para decisão
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20/10/2023 12:00
Conclusos para decisão
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20/10/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 19:49
Homologada a Transação
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06/09/2023 10:28
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 11:19
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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23/08/2023 15:20
Expedição de intimação.
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14/08/2023 19:03
Decorrido prazo de GILSON COSTA DE SANTANA em 10/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:50
Decorrido prazo de GILSON COSTA DE SANTANA em 10/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:31
Decorrido prazo de GILSON COSTA DE SANTANA em 10/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:11
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 14/08/2023 16:30 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
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14/08/2023 17:11
Audiência Audiência CEJUSC designada para 14/08/2023 16:30 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
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14/08/2023 17:09
Juntada de Termo de audiência
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14/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
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28/07/2023 01:47
Mandado devolvido Positivamente
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20/07/2023 06:30
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 12:43
Expedição de intimação.
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17/07/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 09:07
Expedição de intimação.
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15/07/2023 16:32
Concedida em parte a Medida Liminar
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15/07/2023 16:32
Gratuidade da justiça concedida em parte a PATRICIA DE AZEVEDO ANDRADE - CPF: *40.***.*08-79 (REQUERENTE)
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07/07/2023 16:18
Conclusos para decisão
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07/07/2023 16:17
Conclusos para decisão
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06/07/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 02:18
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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06/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:25
Conclusos para despacho
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30/05/2023 18:39
Conclusos para decisão
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29/05/2023 13:23
Conclusos para decisão
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29/05/2023 13:20
Conclusos para decisão
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29/05/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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