TJBA - 8000302-97.2020.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 10:54
Baixa Definitiva
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04/04/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 19:21
Decorrido prazo de MAYANNA APARECIDA LIMA PINTO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 18:07
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000302-97.2020.8.05.0155 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Macarani Autor: Maria Da Gloria Macedo De Sousa Advogado: Anna Carla Matos De Menezes (OAB:BA42335) Advogado: Mayanna Aparecida Lima Pinto (OAB:BA32674) Reu: Banco J.
Safra S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000302-97.2020.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: MARIA DA GLORIA MACEDO DE SOUSA Advogado(s): ANNA CARLA MATOS DE MENEZES registrado(a) civilmente como ANNA CARLA MATOS DE MENEZES (OAB:BA42335), MAYANNA APARECIDA LIMA PINTO registrado(a) civilmente como MAYANNA APARECIDA LIMA PINTO (OAB:BA32674) REU: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando o lapso temporal, intime-se a autora PESSOALMENTE, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito e que, se for o caso realize o depósito de forma judicial do crédito consignado disponibilizado em sua conta que alega não ter contratado para poder ser apreciada e deferida a tutela de urgência requerida.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Após, voltem os autos conclusos.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
21/02/2024 19:09
Expedição de intimação.
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21/02/2024 19:09
Extinto o processo por desistência
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20/02/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 11:39
Expedição de intimação.
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22/07/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MACEDO DE SOUSA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 02:23
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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06/07/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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06/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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01/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 10:18
Expedição de intimação.
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29/04/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/01/2021 00:03
Decorrido prazo de MAYANNA APARECIDA LIMA PINTO em 23/10/2020 23:59:59.
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01/01/2021 00:03
Decorrido prazo de ANNA CARLA MATOS DE MENEZES em 23/10/2020 23:59:59.
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31/12/2020 01:01
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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31/12/2020 01:01
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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27/10/2020 12:44
Conclusos para despacho
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15/10/2020 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2020 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 08:12
Conclusos para despacho
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22/09/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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