TJBA - 8000744-60.2018.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 10:39
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 21:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/07/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 23:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/04/2024 09:03
Desentranhado o documento
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24/04/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 12:37
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 19:58
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:58
Decorrido prazo de MARGARIDA NICKEL SILVA em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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28/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ DESPACHO 8000744-60.2018.8.05.0114 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Itacaré Parte Autora: Edson De Souza Silva Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378) Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894) Parte Autora: Margarida Nickel Silva Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894) Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378) Perito: Rosa Advogado: Jose Wilson Lima De Jesus (OAB:BA71572) Perito: Valdirene Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000744-60.2018.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: EDSON DE SOUZA SILVA e outros Advogado(s): RENILDO SANTOS registrado(a) civilmente como RENILDO SANTOS (OAB:BA54894), MARLY SANTANA SANTOS (OAB:BA43378) REU: ROSA e outros Advogado(s): JOSE WILSON LIMA DE JESUS (OAB:BA71572) DECISÃO Trata-se de AÇÃO POSSESSÓRIA distribuída sob o rito especial previsto no Código de Processo Civil (art. 554 e seguintes).
RETIFIQUE-SE a autuação.
Da análise dos autos, observa-se que a ata de audiência juntada ao ID. 199656468 é estranha ao presente processo.
DETERMINO que o referido documento seja desentranhado dos autos.
Em que pese não ter sido efetivada a citação das rés, a requerida ROSIANE SANTOS DA SILVA apresentou defesa ao ID. 220671549 (com "pedido contraposto").
RETIFIQUE-SE o polo passivo da demanda, fazendo constar ROSIANE SANTOS DA SILVA em vez de "ROSA".
Por fim, verifica-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não cumpriu a determinação de ID. 271657875.
Nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o(a) autor(a) abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (inciso III).
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, pessoalmente, para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito sem resolução de mérito por abandono da causa (art. 485, inciso III, CPC).
Além de cumprir a determinação veiculada ao ID. 271657875, os autores deverão se manifestar sobre a ausência de citação da requerida VALDIRENE, informando novo endereço da parte, ratificando aquele existente nos autos ou pedindo a desistência em relação a essa ré.
Sendo cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva. Às diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
22/02/2024 18:42
Expedição de despacho.
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22/02/2024 18:42
Outras Decisões
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05/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
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31/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
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21/07/2023 09:26
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2022 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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27/10/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 08:10
Expedição de citação.
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21/10/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2022 09:50
Conclusos para despacho
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17/05/2022 14:36
Juntada de ata da audiência
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17/05/2022 14:33
Juntada de ata da audiência
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15/05/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 17:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/05/2022 17:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/04/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2022 15:39
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2022 15:37
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2022 04:01
Decorrido prazo de RENILDO SANTOS em 11/03/2022 23:59.
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14/03/2022 04:01
Decorrido prazo de MARLY SANTANA SANTOS em 11/03/2022 23:59.
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18/02/2022 16:46
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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18/02/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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11/02/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 14:30
Expedição de citação.
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11/02/2022 14:21
Audiência Conciliação redesignada para 16/05/2022 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ.
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14/04/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 12:00
Audiência conciliação redesignada para 28/01/2020 12:00.
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16/10/2019 11:16
Audiência conciliação redesignada para 27/11/2019 13:00.
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07/04/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/11/2018 12:09
Conclusos para decisão
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09/10/2018 07:25
Juntada de Petição de comunicações
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21/09/2018 07:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2018 23:45
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2018 09:54
Conclusos para decisão
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18/08/2018 09:54
Audiência conciliação designada para 17/09/2018 11:00.
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18/08/2018 09:54
Distribuído por sorteio
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18/08/2018 09:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2018
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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