TJBA - 8000136-46.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 21:40
Expedição de decisão.
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07/04/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 21:38
Expedição de decisão.
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28/01/2025 19:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 04:04
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/03/2024 23:59.
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05/01/2025 20:21
Expedição de decisão.
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01/10/2024 01:39
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 07:00
Expedição de Certidão de publicação no dje.
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18/09/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 17:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:34
Expedição de Certidão de publicação no dje.
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27/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 16:46
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 04:25
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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29/04/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 01:17
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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29/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8000136-46.2021.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Bradesco Saude S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Executado: Duallog Cargas E Encomendas Rapidas Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8000136-46.2021.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Seguro] EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: DUALLOG CARGAS E ENCOMENDAS RAPIDAS LTDA - ME DECISÃO Frustrada a tentativa de localização do executado (id.385825085), é admissível o arresto de seus bens na modalidade online.
No processo de execução, o devedor não é citado para contestar, mas sim para pagar a dívida no prazo de três dias, seguindo-se a penhora, caso não constatado o pagamento.
Não sendo localizado o executado, deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para a execução, seguindo-se as tentativas de citação pessoal, por hora certa ou por edital, conforme art. 830, §2º, do NCPC.
O arresto executivo, também designado arresto prévio, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação.
Assim sendo, defiro o arresto online via Sisbajud, na forma expressamente prevista no art. 830 do Código de Processo Civil, complementando a pesquisa com a busca de endereços do executado.
Diante do uso do SISBAJUD, sendo positivo o bloqueio, intime-se a parte credora para que promova o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo bloqueio em valor acima do indicado, deverá ser realizado o cancelamento do excessivo, no prazo legal.
Tramitando este processo por meio eletrônico, cumprida a ordem de bloqueio, libere-se esta decisão para visualização externa, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo legal, acerca da penhora realizada.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
21/02/2024 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2023 08:35
Conclusos para decisão
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03/08/2023 11:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 20:51
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 11:11
Expedição de carta.
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21/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2023 17:35
Juntada de Certidão
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08/03/2023 08:48
Expedição de carta.
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08/03/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 08:46
Expedição de carta.
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21/11/2022 18:03
Expedição de citação.
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21/11/2022 18:01
Expedição de carta.
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11/08/2022 17:07
Expedição de carta.
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11/08/2022 17:07
Expedição de despacho.
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11/08/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2022 17:07
Expedição de Carta.
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13/04/2022 03:23
Decorrido prazo de DUALLOG CARGAS E ENCOMENDAS RAPIDAS LTDA - ME em 07/04/2022 23:59.
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23/03/2022 15:09
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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23/03/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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15/03/2022 16:53
Expedição de despacho.
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15/03/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2022 16:21
Conclusos para despacho
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29/10/2021 10:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/07/2021 23:59.
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10/07/2021 18:19
Publicado Despacho em 05/07/2021.
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10/07/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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08/07/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 16:40
Conclusos para despacho
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25/03/2021 01:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/02/2021 23:59.
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12/02/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 18:30
Publicado Despacho em 27/01/2021.
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26/01/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 15:05
Conclusos para despacho
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22/01/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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