TJBA - 8002123-45.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2024 10:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2024 23:59.
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25/05/2024 17:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 17:55
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA SALES LIMA em 29/04/2024 23:59.
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20/05/2024 21:35
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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20/05/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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17/05/2024 16:04
Baixa Definitiva
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17/05/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
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27/04/2024 05:50
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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27/04/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:23
Expedição de despacho.
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10/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:42
Conclusos para decisão
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05/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8002123-45.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adriana Costa Sales Lima Advogado: Rafael Fonteles Ritt (OAB:BA30694) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8002123-45.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Planos de saúde] Reclamante: AUTOR: ADRIANA COSTA SALES LIMA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA-J Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 375799203, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 10.216,97 (dez mil duzentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, 3 de outubro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
23/02/2024 17:24
Expedição de intimação.
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22/02/2024 18:15
Expedição de sentença.
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22/02/2024 18:15
Expedição de sentença.
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22/02/2024 18:15
Expedição de RPV.
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27/10/2023 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:28
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA SALES LIMA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 22:57
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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24/10/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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03/10/2023 16:19
Comunicação eletrônica
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03/10/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 16:07
Comunicação eletrônica
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03/10/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 16:07
Homologado o pedido
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19/09/2023 22:30
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 22:29
Juntada de Certidão
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15/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 10:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2023 23:59.
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29/04/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
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22/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 21:38
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA SALES LIMA em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2023 23:59.
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18/01/2023 13:14
Publicado Sentença em 12/01/2023.
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18/01/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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11/01/2023 11:40
Expedição de sentença.
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11/01/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2022 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2022 16:47
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 05:07
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA SALES LIMA em 09/05/2022 23:59.
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06/05/2022 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 12:53
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
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27/04/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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19/04/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 07:53
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA SALES LIMA em 15/03/2022 23:59.
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08/03/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2022 08:50
Publicado Despacho em 23/02/2022.
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24/02/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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21/02/2022 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 17:23
Conclusos para despacho
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18/02/2022 03:28
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA SALES LIMA em 17/02/2022 23:59.
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16/02/2022 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2022 23:59.
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03/02/2022 08:19
Publicado Decisão em 02/02/2022.
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03/02/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 20:04
Expedição de citação.
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31/01/2022 20:02
Expedição de decisão.
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31/01/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2022 15:55
Conclusos para decisão
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31/01/2022 15:02
Juntada de Certidão
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31/01/2022 14:45
Juntada de Certidão
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26/01/2022 18:56
Juntada de Ofício
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26/01/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 17:11
Conclusos para despacho
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11/01/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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