TJBA - 8009819-67.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:29
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:16
Decorrido prazo de CREUSA SODRE DE ANDRADE FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:00
Publicado Ementa em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 18:39
Conhecido o recurso de CREUSA SODRE DE ANDRADE FERREIRA - CPF: *28.***.*30-63 (PARTE AUTORA) e não-provido
-
08/04/2025 15:03
Conhecido o recurso de CREUSA SODRE DE ANDRADE FERREIRA - CPF: *28.***.*30-63 (PARTE AUTORA) e não-provido
-
07/04/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 16:27
Deliberado em sessão - julgado
-
25/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:42
Incluído em pauta para 26/03/2025 12:00:00 Sessão Cível Direto Público - Plenário.
-
14/02/2025 09:17
Solicitado dia de julgamento
-
03/02/2025 14:44
Conclusos #Não preenchido#
-
02/11/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:00
Decorrido prazo de CREUSA SODRE DE ANDRADE FERREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:52
Decorrido prazo de CREUSA SODRE DE ANDRADE FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 02:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro ATO ORDINATÓRIO 8009819-67.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Creusa Sodre De Andrade Ferreira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8009819-67.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: CREUSA SODRE DE ANDRADE FERREIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).
Salvador/BA, 3 de outubro de 2024. -
05/10/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
05/10/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 11:49
Cominicação eletrônica
-
03/10/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 17:18
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
01/10/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 05:36
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 14:44
Conclusos #Não preenchido#
-
04/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de CREUSA SODRE DE ANDRADE FERREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:59
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:13
Conclusos #Não preenchido#
-
21/03/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 01:29
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 8009819-67.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Creusa Sodre De Andrade Ferreira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8009819-67.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: CREUSA SODRE DE ANDRADE FERREIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os autos de Execução contra a Fazenda Pública tendo por base o título executivo judicial oriundo do acórdão proferido no bojo do Mandado de Segurança Coletivo n.º 8019104-26.2020.8.05.0000, que concedeu a segurança para determinar que a Autoridade Coatora incorpore aos proventos e pensões dos servidores inativos e dos pensionistas do magistério estadual, que façam jus à paridade remuneratória, a Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe – GEAC, no percentual de 31,18% sobre o vencimento básico, nos mesmos moldes praticados para os servidores em atividade.
Considerando a Recomendação n.º 127/2022 do CNJ, a Nota Técnica PN006/2022 do TJBA, a Nota Técnica n.º 008/2022 do TJBA, e também a Nota Técnica n.º 01 do SUCOF/TJBA, de 2021, que tratam sobre as práticas que devem ser adotadas pelo Poder Judiciário para a prevenção, repressão e inibição de demandas predatórias e fraudulentas, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração atual, bem como junte aos fólios o ato aposentador ou documento equivalente que comprove o alegado direito à paridade vencimental, com contracheque atualizado, sob pena de indeferimento da Inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro à presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
20/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:14
Conclusos #Não preenchido#
-
19/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000310-03.2020.8.05.0114
Aelson Alcantara de Jesus
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Victoria Menezes de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2020 15:03
Processo nº 8005893-77.2023.8.05.0044
Nivaldina Goncalves Ferreira
Banco Bmg SA
Advogado: Vanessa Vilas Boas Bittencourt de Andrad...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2024 17:06
Processo nº 8005893-77.2023.8.05.0044
Nivaldina Goncalves Ferreira
Banco Bmg SA
Advogado: Vanessa Vilas Boas Bittencourt de Andrad...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/12/2023 12:58
Processo nº 8001199-80.2019.8.05.0052
Jose Liborio das Neves Silva
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2022 13:04
Processo nº 8001199-80.2019.8.05.0052
Jose Liborio das Neves Silva
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2019 19:35