TJBA - 8136751-34.2023.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:22
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 11:41
Juntada de Alvará
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23/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA ··17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR· Processo:·CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.·8136751-34.2023.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GILVAM BATISTA DOS SANTOS Advogado(s):·RODRIGO SARAIVA KRATKA (OAB:GO45009) EXECUTADO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Advogado(s):·PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por GILVAM BATISTA DOS SANTOS contra ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, todos qualificados na exordial.
Verifica-se que houve satisfação deste cumprimento de sentença, tendo em vista que a parte Exequente concordou com o valor depositado pela parte Executada.
Diante do exposto, declaro extinto o processo executivo, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para liberação do crédito líquido discriminado, conforme requerido em petição sob ID 484484749, considerando o depósito comprovado sob ID 469126264.
Intime-se a parte Executada para comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes, se não estiver demonstrado nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, observadas as disposições do art. 90 do CPC.
Após, arquive-se com baixa, feitas as anotações de praxe.
Intime-se.
Diligencie-se. Salvador - BA, (data da assinatura digital). Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
22/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488219287
-
26/02/2025 07:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 14:14
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2025 10:00
Juntada de Petição de comunicações
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08/01/2025 16:50
Juntada de Petição de comunicações
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10/12/2024 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 13:31
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 11/10/2024 23:59.
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26/10/2024 09:18
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de GILVAM BATISTA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:37
Conclusos para decisão
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12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de GILVAM BATISTA DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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06/07/2024 19:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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06/07/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 23:40
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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01/07/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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28/06/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2024 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2024 09:58
Conclusos para decisão
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13/06/2024 18:33
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 11/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:20
Decorrido prazo de GILVAM BATISTA DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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27/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:00
Juntada de Petição de contra-razões
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8136751-34.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Gilvam Batista Dos Santos Advogado: Rodrigo Saraiva Kratka (OAB:GO45009) Interessado: Itapeva X Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao - Padronizados Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8136751-34.2023.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : GILVAM BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RODRIGO SARAIVA KRATKA PARTE RÉU: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 22 de fevereiro de 2024. -
22/02/2024 00:06
Expedição de carta via ar digital.
-
22/02/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 19:46
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 12:21
Expedição de carta via ar digital.
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07/11/2023 18:41
Decorrido prazo de GILVAM BATISTA DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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05/11/2023 21:32
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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05/11/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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17/10/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
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11/10/2023 08:21
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/10/2023 18:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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