TJBA - 8056497-77.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:26
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:26
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:26
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:26
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:26
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:06
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:06
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:06
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:07
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/02/2024 17:49
Conclusos #Não preenchido#
-
29/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2024 01:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto DECISÃO 8056497-77.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Do Brasil Sa Advogado: Jarvis Clay Costa Rodrigues (OAB:BA20451-A) Agravado: Jacobsen Companhia De Cultivos Ltda Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622) Agravado: Claire Das Gracas Wobeto Rodrigues Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622) Agravado: Joao Carlos Jacobsen Rodrigues Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622) Agravado: Joao Carlos Jacobsen Rodrigues Filho Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622) Agravado: Raul Jacobsen Rodrigues Advogado: Camila Somadossi Goncalves Da Silva (OAB:SP277622) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8056497-77.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): JARVIS CLAY COSTA RODRIGUES (OAB:BA20451-A) AGRAVADOS: JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA e outros (4) Advogado(s): CAMILA SOMADOSSI GONCALVES DA SILVA (OAB:SP277622) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A, irresignado com o Edital de Alienação de Ativos n° 3435, expedido nos autos da Recuperação Judicial n° 0300993-59.2018.8.05.0022, em trâmite perante a 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras, e requerida por JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA e OUTROS.
Sustentou que o ato hostilizado afrontou o art. 141, I, da Lei n° 11.101/2015, devendo, por conseguinte, ser cassado.
Destacou que, “em vista da violação ao dispositivo legal supracitado, há de ser provido o presente inconformismo, para anular o Edital de Alienação de Ativos divulgado no DJE nº 3435 de 18/10/2023 ou determinar que o MM Juízo a quo reverta a totalidade do produto da alienação em favor dos credores”.
Pugnou pelo provimento da irresignação.
Anexou documentação.
Foram apresentadas contrarrazões (Id. 55018404). É o relatório.
Decido.
Examinando-se o caderno processual, constata-se que a insatisfação deixou de atender aos requisitos de admissibilidade, não merecendo, pois, ser conhecida.
In casu, dessume-se que o Recorrente insurgiu-se contra ato processual desprovido de conteúdo decisório e, por conseguinte, irrecorrível, não se vislumbrando, na hipótese, qualquer prejuízo imediato àquele, apto a ensejar o manejo do presente Instrumental, em caráter excepcional.
Lado outro, cediço que o rol estabelecido, pela atual legislação processual, prevê, apenas, o questionamento de decisões interlocutórias, não abarcando os despachos saneadores ou de mero expediente, como o debatido no caderno processual.
Nesse diapasão, o art. 1.015 do Código de Ritos, in verbis: “Art. 1.015 - Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
Parágrafo único.
Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.” A sistemática adotada pela novel Lei Adjetiva Civil se firmou com a instituição de elenco taxativo das hipóteses de cabimento do recurso, obstando seu processamento quando não adequado a qualquer delas. É nesse sentido que se assenta a jurisprudência sobre o tema: “AGRAVO INTERNO - PROCESSUAL CIVIL - JULGAMENTO DE RECURSO NOS TERMOS DO ART. 932 DO CPC/2015 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE JUIZ DE 1º GRAU - ARTIGO 1015, DO CPC/2015 - ROL TAXATIVO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - MANUTENÇÃO DE DECISÃO.
I - O art. 932 do Novo Código de Processo Civil atribui poderes ao Relator para não conhecer de recurso inadmissível.
II - Incabível agravo de instrumento interposto contra mero despacho processual, sem nenhum cunho decisório.
III - Agravo interno desprovido.” (TRF-3 - AI: 00145277320164030000, Rel.
DES.
FEDERAL COTRIM GUIMARÃES, 24/01/2017, SEGUNDA TURMA).
Ex positis, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
P.I.C.
Salvador/BA, 21 de fevereiro de 2024.
Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Relator -
22/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:59
Negado seguimento a Recurso
-
21/02/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:13
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:13
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:13
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:13
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:13
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:32
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:32
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:32
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 20:34
Conclusos #Não preenchido#
-
19/02/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 02:06
Publicado Despacho em 20/12/2023.
-
21/12/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 01:23
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:23
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:23
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:23
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:23
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:23
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 07:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/12/2023 16:25
Conclusos #Não preenchido#
-
18/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:50
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:49
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:49
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:49
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:49
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:49
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de JACOBSEN COMPANHIA DE CULTIVOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de CLAIRE DAS GRACAS WOBETO RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES FILHO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de RAUL JACOBSEN RODRIGUES em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/11/2023 01:28
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
25/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
24/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 12:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:53
Conclusos #Não preenchido#
-
21/11/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 01:31
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
21/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
20/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 08:42
Declarada incompetência
-
14/11/2023 14:07
Conclusos #Não preenchido#
-
14/11/2023 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
14/11/2023 02:01
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
14/11/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
13/11/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:33
Conclusos #Não preenchido#
-
07/11/2023 09:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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