TJBA - 8002015-63.2022.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:55
Decorrido prazo de THAUAN MAIA KUHIN em 16/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:57
Decorrido prazo de THAUAN MAIA KUHIN em 16/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 23:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
24/06/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: TUTELA CÍVEL n. 8002015-63.2022.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM CUSTOS LEGIS: ESTELITA VIANA DOS REIS Advogado(s): PHABLO DANIEL CARNEIRO DA GAMA registrado(a) civilmente como PHABLO DANIEL CARNEIRO DA GAMA (OAB:PB26328) CUSTOS LEGIS: FLIVIA DOS REIS FIGUEIREDO Advogado(s): PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO (OAB:BA21394), THAUAN MAIA KUHIN (OAB:BA79317) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de petição apresentada por FLÍVIA DOS REIS FIGUEIREDO, devidamente qualificada nos autos, por meio da qual requer a desconsideração e exclusão da petição de ID 483979423, por se tratar de documento erroneamente protocolado no presente feito, sem qualquer relação com a demanda em curso.
O pedido merece acolhimento.
Como cediço, compete ao juiz dirigir o processo conforme os princípios da legalidade, lealdade e eficiência, podendo adotar medidas necessárias para garantir a ordem e a regularidade dos atos processuais.
A juntada de petições estranhas à controvérsia pode comprometer a boa condução do processo, violando os princípios da celeridade e da segurança jurídica, impondo-se a correção de eventuais equívocos materiais que não comprometam o mérito, mas que possam tumultuar a marcha processual.
Dessa forma, defiro o pedido e determino a exclusão da petição de ID 483979423, com a devida anotação nos autos de que se trata de documento indevidamente juntado aos presentes autos.
Por fim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em Juízo, justificando-as.
Após, nova conclusão.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 30 de abril de 2025.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
16/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 11:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8002012-74.2023.8.05.0244
-
26/05/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 31/01/2025 14:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
-
31/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:06
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 31/01/2025 14:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
-
07/08/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 00:53
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 01:30
Mandado devolvido Positivamente
-
17/07/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
15/07/2023 19:13
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005824-32.2013.8.05.0110
Candido Martins de Araujo
Anadissor Pereira Pacheco
Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2013 11:33
Processo nº 8000680-63.2024.8.05.0268
1 Dt Guanambi
Felipe Gabriel Mendes da Silva
Advogado: Antonino Filho Dias Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 12:11
Processo nº 8000672-64.2018.8.05.0117
Marlenice Santos Figueredo
Municipio de Itagiba
Advogado: Claudia Vanila Silva Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:31
Processo nº 8000406-34.2025.8.05.0149
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Miraci Izabel Queiroz
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2025 12:24
Processo nº 8000406-34.2025.8.05.0149
Miraci Izabel Queiroz
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2025 16:45