TJBA - 8011725-22.2019.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 05:32
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES MACHADO em 06/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 05:32
Decorrido prazo de EDILSON DE ALMEIDA RESENDE em 06/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DANIEL MAXIMO SANTOS SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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10/05/2025 13:02
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 14:55
Expedição de ato ordinatório.
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06/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:02
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Par 8011725_22.2019.8.05.0274
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14/08/2024 10:36
Expedição de ato ordinatório.
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14/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES MACHADO em 15/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de EDILSON DE ALMEIDA RESENDE em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:02
Expedição de intimação.
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10/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 12:12
Expedição de citação.
-
26/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:04
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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16/04/2024 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2024 15:53
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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25/01/2024 11:33
Juntada de informação
-
25/01/2024 11:29
Juntada de informação
-
24/01/2024 05:34
Decorrido prazo de JOSE ELIAS SEIBERT SANTANA JUNIOR em 04/05/2023 23:59.
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24/01/2024 05:34
Decorrido prazo de SHERLEY KETLEN ARAUJO SALES SANTOS em 04/05/2023 23:59.
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24/01/2024 05:34
Decorrido prazo de RODRIGO CONCEICAO CASTRO em 04/05/2023 23:59.
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24/01/2024 05:34
Decorrido prazo de JAMILLE SALOMAO SILVA em 04/05/2023 23:59.
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19/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:38
Decorrido prazo de GABRIEL GONCALVES MACHADO em 22/11/2023 23:59.
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18/01/2024 05:38
Decorrido prazo de JAMILLE SALOMAO SILVA em 22/11/2023 23:59.
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18/01/2024 05:38
Decorrido prazo de RODRIGO CONCEICAO CASTRO em 22/11/2023 23:59.
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28/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 02:52
Decorrido prazo de EDILSON DE ALMEIDA RESENDE em 22/11/2023 23:59.
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30/10/2023 19:37
Juntada de Petição de CIENCIA SENTENCA
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26/10/2023 05:23
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 14:30
Expedição de intimação.
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24/10/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 15:49
Expedição de intimação.
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23/10/2023 15:49
Homologada a Transação
-
20/10/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 21:26
Juntada de Petição de Par 80117252220198050274
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16/10/2023 08:29
Expedição de intimação.
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11/10/2023 17:26
Expedição de intimação.
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11/10/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 17:13
Decorrido prazo de EDILSON DE ALMEIDA RESENDE em 18/09/2023 23:59.
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28/09/2023 08:32
Conclusos para despacho
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26/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 22:24
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISAO
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12/09/2023 01:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8011725-22.2019.8.05.0274 Execução Extrajudicial De Alimentos Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: I.
D.
S.
S.
O.
Advogado: Gabriel Goncalves Machado (OAB:BA49267) Advogado: Edilson De Almeida Resende (OAB:BA45987) Exequente: S.
V.
D.
S.
S.
O.
Advogado: Gabriel Goncalves Machado (OAB:BA49267) Advogado: Edilson De Almeida Resende (OAB:BA45987) Exequente: Denise Amorim De Souza Executado: Isac Saturnnino Soares Oliveira Advogado: Jamille Salomao Silva (OAB:BA65994) Advogado: Rodrigo Conceicao Castro (OAB:BA68116) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Processo nº: 8011725-22.2019.8.05.0274 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos] EXEQUENTE: I.
D.
S.
S.
O., S.
V.
D.
S.
S.
O., DENISE AMORIM DE SOUZA EXECUTADO: ISAC SATURNNINO SOARES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS processada sob o rito do artigo 528, §§ 1º ao 7º, do Código de Processo Civil.
Devidamente intimado, o Requerido não comprovou integralmente o pagamento do débito, inclusive das parcelas vencidas no decorrer da ação, não tendo sequer apresentado justificativa.
Nesse caso, a custódia do Executado está legitimada pela Constituição da República, a teor do artigo 5º, inciso LXVII, assim como pelo artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil, de acordo com o qual, não pagando o devedor o débito e nem justificando, deverá ser decretada a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
POSTO ISSO, decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se o competente mandado, via BNMP 2.0, instruído com cópia desta decisão, e a requisição do reforço policial para garantir o cumprimento da ordem, devendo constar do mesmo o valor do débito executado e a ressalva de que deverá pagar inclusive as parcelas vencidas no decorrer da execução.
O CUMPRIMENTO DA MEDIDA SERÁ FEITA EM CELA SEPARADA DOS OUTROS PRESOS.
Todavia, considerando o opinativo Ministerial, no sentido de se oportunizar ao executado a possibilidade de pagar o total do débito, calculado de setembro/2019 até a data do efetivo pagamento, é de todo conveniente que se enseje ao executado tal oportunidade, assinando-lhe o prazo de 48 horas para efetuar o pagamento da dívida apurada em ID 406303480, sob pena de, não o fazendo, ter o decreto de sua prisão cumprido, ficando intimado para tanto, através de seus patronos.
Não havendo o adimplemento da obrigação alimentícia no ato da prisão civil, determino seja procedido o protesto deste pronunciamento judicial, na forma do art. 528, §1º do Código de Processo Civil.
Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista, 4 de setembro de 2023 Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) Cláudio Augusto Daltro de Freitas Juiz de Direito -
05/09/2023 20:58
Expedição de intimação.
-
05/09/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 08:06
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
04/09/2023 23:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 03:53
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 07:10
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
04/05/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 07:10
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
04/05/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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05/04/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 16:21
Expedição de intimação.
-
15/02/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 21:18
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
29/11/2022 11:29
Expedição de intimação.
-
27/10/2022 16:04
Expedição de citação.
-
27/10/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 15:28
Expedição de citação.
-
29/06/2022 14:59
Expedição de citação.
-
29/06/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 14:37
Juntada de Petição de carta precatória
-
31/12/2021 01:21
Audiência Conciliação cancelada para 13/04/2020 08:00 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
13/12/2021 12:47
Juntada de informação
-
22/11/2021 15:11
Expedição de citação.
-
05/08/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 15:29
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2020 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2020 17:05
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
20/07/2020 07:46
Decorrido prazo de JOSE ELIAS SEIBERT SANTANA JUNIOR em 22/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 07:46
Decorrido prazo de FADJA MARIANA FROES RODRIGUES em 22/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 12:02
Publicado Intimação em 20/05/2020.
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19/05/2020 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 16:58
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2020 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2020 10:05
Publicado Intimação em 06/03/2020.
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05/03/2020 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2020 09:42
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
05/03/2020 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2020 09:32
Audiência conciliação designada para 13/04/2020 08:00.
-
02/03/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 07:39
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Petição • Arquivo
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