TJBA - 8002476-17.2023.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 22:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 08:23
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 10:23
Baixa Definitiva
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17/12/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:55
Expedição de intimação.
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03/12/2024 09:52
Expedição de intimação.
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03/12/2024 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 09:06
Conclusos para decisão
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28/11/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:33
Expedição de intimação.
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04/11/2024 23:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2024 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
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14/10/2024 23:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2024 13:11
Recebidos os autos
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09/10/2024 13:11
Juntada de decisão
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09/10/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/07/2024 01:08
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2024 18:34
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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13/06/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:15
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:33
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 13:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/04/2024 13:19
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 23:33
Expedição de intimação.
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24/04/2024 10:56
Expedição de citação.
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24/04/2024 10:56
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 11:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 19/03/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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19/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 02:00
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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05/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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02/03/2024 13:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8002476-17.2023.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Leandro Abreu Guimaraes Advogado: Fabio Da Silva (OAB:BA37348) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA RECESSO ESPLANADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002476-17.2023.8.05.0077 Órgão Julgador: VARA RECESSO ESPLANADA AUTOR: LEANDRO ABREU GUIMARAES Advogado(s): FABIO DA SILVA (OAB:BA37348) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Autos recebidos, apenas, hoje, 26/12/2023, às 16h41min.
Este processo seguirá o rito previsto na Lei n.º 9.099/95.
A parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos as suas 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda, a fim de que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça.
O artigo 300, caput, do CPC exige, para concessão da tutela de urgência, a presença de “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
In casu, a parte acionante busca a concessão da tutela provisória para a religação do serviço de fornecimento de energia elétrica pela requerida, que teria suspendido o serviço indevidamente.
Sem adentrar o mérito, observo que as alegações são verossímeis, embasadas nos documentos que instruem a inicial, que demonstram a probabilidade do direito, considerando o protocolo de atendimento e os vídeos colacionados à inicial.
Outrossim, há evidente perigo de dano, consistente na persistência da privação do serviço de fornecimento de energia elétrica à residência da parte autora.
Diante do exposto, defiro a concessão da tutela provisória de urgência para determinar que a acionada REESTABELEÇA, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS), O SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA à residência da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até ulterior deliberação deste Juízo.
Outrossim, ante a hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Após o cumprimento dos atos cartorários referentes à tutela provisória de urgência, redistribua-se, imediatamente, ao fluxo normal do PJE, retirando-se do fluxo do plantão de recesso.
Para tanto, caso necessário, o servidor plantonista deverá abrir chamado no servicedesk, evitando futuros problemas de retenção dos autos no fluxo do plantão de recesso.
No fluxo comum do PJE: à Secretaria para que inclua o processo na pauta de audiência de conciliação.
Designo audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data: 19/03/2024, às 11:30.
Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected], para o devido agendamento de comparecimento pessoal ao Fórum Moisés Ávila de Almeida, situado na Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000 Cite-se a parte ré para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora da audiência, na pessoa de seu advogado devidamente constituído, conforme previsão do art. 334, § 9º, do CPC.
Sem custas, taxas ou despesas em primeiro grau de jurisdição, conforme preceitua o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Atribuo ao presente ato, por mim assinado eletronicamente, força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
25/02/2024 21:03
Expedição de citação.
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25/02/2024 16:17
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 19/03/2024 11:30 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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07/02/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 10:53
Expedição de intimação.
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10/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 08:18
Conclusos para decisão
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08/01/2024 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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29/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 28/12/2023.
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29/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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27/12/2023 11:35
Expedição de intimação.
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26/12/2023 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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26/12/2023 17:11
Conclusos para decisão
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26/12/2023 16:41
Conclusos para decisão
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23/12/2023 02:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2023 02:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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