TJBA - 8071716-69.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:07
Conclusos para despacho
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23/03/2025 10:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:31
Expedição de despacho.
-
28/01/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 22:40
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 11:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NERI DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 11:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2024 23:59.
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04/03/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:33
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8071716-69.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Das Gracas Neri Dos Santos Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429) Advogado: Silvino De Alencar Barros (OAB:BA29233) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8071716-69.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: MARIA DAS GRACAS NERI DOS SANTOS Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a gratuidade da justiça.
A questão acerca da legitimidade passiva do Banco do Brasil em casos como o do presente processo é o assunto do Tema/SIRDR 9, em trâmite no E.
STJ.
No procedimento acima referido, determinou-se que fosse obedecida a regular marcha processual até a fase de conclusão para sentença, quando, então, o processo deverá ser suspenso.
Dessa forma, é o caso de se receber a inicial e dar prosseguimento ao feito.
Assim, cite-se a parte requerida para oferecer defesa, em 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, nos termos do art. 344 do NCPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), 15 de fevereiro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
15/02/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 21:43
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2023 18:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NERI DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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05/04/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 09:53
Declarada incompetência
-
16/12/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 22:35
Conclusos para decisão
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11/06/2022 04:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2022 23:59.
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07/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 19:47
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
26/05/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 09:09
Conclusos para despacho
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25/05/2021 06:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2021 23:59.
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18/05/2021 19:29
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2021 18:54
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
05/05/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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29/04/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2020 23:59:59.
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07/01/2021 01:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NERI DOS SANTOS em 28/07/2020 23:59:59.
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30/12/2020 14:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NERI DOS SANTOS em 26/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 04:37
Publicado Despacho em 20/07/2020.
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07/08/2020 11:19
Juntada de ata da audiência
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06/08/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 12:29
Juntada de Certidão
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03/08/2020 21:46
Juntada de informação
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17/07/2020 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 11:21
Audiência vídeoconciliação designada para 07/08/2020 08:30.
-
08/07/2020 11:20
Audiência vídeoconciliação cancelada para 13/07/2020 10:00.
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08/07/2020 10:51
Conclusos para despacho
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05/07/2020 02:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NERI DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2020 09:43
Juntada de Certidão
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28/06/2020 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 02:42
Publicado Despacho em 16/06/2020.
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11/06/2020 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 11:19
Audiência vídeoconciliação designada para 13/07/2020 10:00.
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10/06/2020 11:17
Audiência conciliação cancelada para 13/04/2020 10:15.
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09/06/2020 07:06
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
05/06/2020 17:22
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 00:57
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NERI DOS SANTOS em 18/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2019 02:03
Publicado Despacho em 26/11/2019.
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25/11/2019 12:53
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
25/11/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 15:32
Audiência conciliação designada para 13/04/2020 10:15.
-
20/11/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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