TJBA - 8000337-97.2022.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ALEX BRUNO EXALTACAO CORREIA em 12/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 23:23
Decorrido prazo de ALEX BRUNO EXALTACAO CORREIA em 12/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 12:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/11/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 11:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/08/2024 02:55
Decorrido prazo de ALEX BRUNO EXALTACAO CORREIA em 09/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 22:26
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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20/07/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000337-97.2022.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Antonio Bispo Do Nascimento Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Executado: Leila Queiroz Moreira Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701) Intimação: 8000337-97.2022.8.05.0119 CUMPRIMENTO SENTENÇA APELANTE: ANTONIO BISPO DO NASCIMENTO APELADO: LEILA QUEIROZ MOREIRA Para o cumprimento de sentença deverá o credor atender ao disposto do artigo 523 do CPC, apresentando a memória de cálculo discriminada, inclusive com a identificação da fonte, v.g., TJDFT, TJSE.
Prazo 10 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Atendido o item retro, Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador (CPC – art. 513, § 2º, I) para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa da fase de cumprimento de sentença e honorários advocatícios, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, tomar conhecimento, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a movimentação desnecessária do processo.
Transcorrido o prazo do item anterior, expeça-se incontinenti o alvará.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Não efetuado tempestivamente o cumprimento voluntário, encaminhe-se os autos para proceder-se a penhora on line.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
17/07/2024 19:16
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 21:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 20:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2024 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 11:52
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
02/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:29
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
16/02/2024 10:29
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 03:46
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:13
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
24/01/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
19/01/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2023 20:46
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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24/09/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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24/09/2023 20:30
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
24/09/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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09/08/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 13:46
Decorrido prazo de ALEX BRUNO EXALTACAO CORREIA em 23/08/2022 23:59.
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25/08/2022 13:46
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 20:26
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
08/08/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 20:26
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
08/08/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
03/08/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 17:07
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2022 13:08
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
29/07/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
18/07/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 22:05
Expedição de citação.
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18/07/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 22:04
Expedição de citação.
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18/07/2022 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 16:51
Juntada de Petição de citação
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16/06/2022 13:48
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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16/06/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 21:09
Expedição de citação.
-
12/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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