TJBA - 8000288-87.2022.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 17:15
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 19/08/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 04:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS DE ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 20:39
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
-
03/08/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2024 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 18:12
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 16/04/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
-
23/05/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 12:02
Conclusos para decisão
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20/05/2024 11:37
Expedição de ato ordinatório.
-
20/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 23:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2024 22:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 08:49
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 16/04/2024 23:59.
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18/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
18/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 23:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2024 22:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2024 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
13/04/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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10/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 22:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2024 22:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 05:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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02/04/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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25/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:56
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:52
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
29/02/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8000288-87.2022.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Luiz Carlos Santos De Araujo Advogado: Wilson Miranda Campos Filho (OAB:BA61117) Advogado: Rodrigo Costa Veiga (OAB:BA49200) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8000288-87.2022.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ CARLOS SANTOS DE ARAUJO REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC, considerando que a parte autora demonstrou insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Assim, como já atribuído à parte ré o ônus probatório e considerando as alegações apresentadas pela parte autora, especialmente a afirmação na inicial acerca do desconhecimento dos critérios adotados pela parte ré para cobrança dos encargos, defiro a realização da prova pericial requerida pela parte ré.
Nomeio o Perito Contábil Ivan Nery Seidel, devidamente habilitado e cadastrado junto ao TJ/BA, com as seguintes informações de contato: telefone CRC-RS 101.732/O-9 e e-mail [email protected].
Intime-o para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Apresentada a proposta, sem necessidade de nova conclusão ou despacho, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, falar sobre a proposta de honorários, que deverão ser custeadas pela parte ré, nos termos do art. 95 do CPC.
Havendo concordância da proposta, intime-se a parte ré para efetuar o depósito judicial dos honorários, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
Devem as partes, nos termos do art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO à presente.
Jequié, data da assinatura eletrônica.
IGOR SIUVES JORGE Juiz Substituto -
23/02/2024 18:39
Nomeado perito
-
28/01/2024 21:36
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 02:07
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
09/12/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
05/12/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/01/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 09:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTOS DE ARAUJO em 31/08/2022 23:59.
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07/09/2022 11:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2022.
-
07/09/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
04/08/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 10:39
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
-
24/06/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
19/06/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 00:14
Mandado devolvido Negativamente
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13/04/2022 20:35
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 12:23
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
10/02/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 10:33
Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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