TJBA - 8000048-28.2024.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 09:19
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 07/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 05:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:10
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:15
Juntada de decisão
-
05/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/06/2024 20:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 20:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/05/2024 19:18
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:39
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:39
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 29/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/05/2024 02:35
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
03/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
02/05/2024 18:06
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2024 10:05
Expedição de intimação.
-
26/04/2024 07:49
Expedição de citação.
-
26/04/2024 07:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/03/2024 22:19
Decorrido prazo de PABLO OTTO MENDES DE SANTANA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 10:16
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 19/03/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
-
15/03/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:02
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
05/03/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000048-28.2024.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Jose Alves Souza Advogado: Pablo Otto Mendes De Santana (OAB:BA52702) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000048-28.2024.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: JOSE ALVES SOUZA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DECISÃO REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: 1ª Travessa Jones Melo, 300, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-340
Vistos.
Este processo seguirá o rito previsto na Lei n.º 9.099/95.
Defiro a gratuidade de justiça, pois a parte autora é pessoa natural, alegou insuficiência de recursos financeiros e os documentos colacionados com a inicial corroboram a afirmação (art. 99, § 3º, do CPC).
O artigo 300, caput, do CPC exige, para concessão da tutela de urgência, a presença de “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora.
In casu, a parte autora busca a concessão da tutela provisória para a religação do serviço de fornecimento de energia elétrica pela requerida, que teria suspendido o serviço não obstante o adimplemento de todas as obrigações contratuais.
Sem adentrar o mérito, observo que as alegações são verossímeis, embasadas nos documentos que instruem a inicial, que demonstram, em análise perfunctória, a inexistência de faturas em aberto, e há evidente perigo de dano, consistente na persistência da privação do serviço de fornecimento de energia elétrica à residência da autora, pessoa idosa.
Diante do exposto, defiro a concessão da tutela provisória de urgência para determinar que a acionada REESTABELEÇA, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS), O SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA à residência da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até ulterior deliberação deste Juízo.
Outrossim, ante a hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Considerando a existência de rito processual específico para ações desta natureza, com a finalidade de alcançar, logo no início do procedimento, a solução conciliada da lide, à Secretaria para que inclua o processo na pauta de audiência de conciliação.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data: 19/03/2024 , às 10:00 hs.
Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected], para o devido agendamento de comparecimento pessoal ao Fórum Moisés Ávila de Almeida, situado na Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000 Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
25/02/2024 19:35
Expedição de citação.
-
25/02/2024 16:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 19/03/2024 10:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
-
12/01/2024 04:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000245-56.2021.8.05.0119
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Andre Cassimiro dos Santos
Advogado: Joao Paulo Santana Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2021 10:47
Processo nº 8001804-42.2022.8.05.0142
Alisson Fernando Santos Santana
Melquiades Barbosa de Freitas
Advogado: Zacharias Augusto do Amaral Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2022 21:33
Processo nº 0000509-79.2013.8.05.0253
Banco do Brasil
Almir de Sousa Magalhaes
Advogado: Thiago Alves Pires
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2024 14:09
Processo nº 0000509-79.2013.8.05.0253
Almir de Sousa Magalhaes
Banco do Brasil
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:33
Processo nº 0000467-96.2013.8.05.0231
Devanir Rodrigues Figueira
Celio Zuttion
Advogado: Alan Candido da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2013 14:59