TJBA - 0003329-40.2012.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0003329-40.2012.8.05.0113 - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: [Cheque] AUTOR: EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: ANDERSON ARAUJO SILVA Intimando(a)(s): ANDERSON ARAUJO SILVA, CPP/MF *04.***.*72-49. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como fica INTIMADO para para pagar o débito de R$ R$182.416,18( cento e oitenta e dois mil quatrocentos e dezesseis reais e dezoito centavos), atualizado até 25 de outubro de 2022, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante devido (artigo 523, §1º, CPC). Findo o prazo para cumprimento espontâneo pelo devedor, advirta-se que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. o qual será publicado na forma da lei. Itabuna -Bahia, aos 15 de setembro de 2025.
Eu, HENRIQUE MARTINS SANTOS, Diretor de Cumprimento, lavrei e assino de ordem do MM.
Juiz de Direito: ANDRE LUIZ SANTOS BRITTO. -
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Cheque] 0003329-40.2012.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS Requerido: ANDERSON ARAUJO SILVA D E S P A C H O 1.
Intime-se o devedor/executado, através de seu(s) advogado(s), ou não tendo, pessoalmente, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante devido (artigo 523, §1º, CPC).2.
Findo o prazo para cumprimento espontâneo pelo devedor, advirta-se que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 3.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 0003329-40.2012.8.05.0113 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ANDERSON ARAUJO SILVA CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Não há custas remanescentes, há pedido de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas referentes ao desarquivamento. ITABUNA/BA, 12 de junho de 2025 THIAGO DA SILVA ALMEIDA XAVIER Analista Judiciário -
17/10/2022 20:02
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
17/10/2022 20:02
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:17
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 13:01
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
30/07/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
19/07/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2022 12:21
Expedição de intimação.
-
18/07/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 21:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 21:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2022 04:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:18
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO SILVA em 28/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 15:13
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
17/03/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
10/03/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 16:22
Expedição de despacho.
-
10/03/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 05:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 05:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 04:29
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO SILVA em 23/11/2021 23:59.
-
31/10/2021 14:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2021.
-
31/10/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
27/10/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 10:27
Expedição de ato ordinatório.
-
27/10/2021 10:27
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/04/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
26/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
10/02/2021 00:00
Publicação
-
08/02/2021 00:00
Mero expediente
-
19/12/2020 00:00
Petição
-
10/12/2020 00:00
Publicação
-
03/12/2020 00:00
Petição
-
29/09/2020 00:00
Publicação
-
09/09/2020 00:00
Improcedência
-
03/09/2020 00:00
Petição
-
03/09/2020 00:00
Publicação
-
28/08/2020 00:00
Petição
-
11/08/2020 00:00
Publicação
-
05/08/2020 00:00
Mero expediente
-
03/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
18/05/2020 00:00
Expedição de documento
-
14/02/2020 00:00
Expedição de documento
-
14/02/2020 00:00
Documento
-
12/02/2020 00:00
Petição
-
20/12/2019 00:00
Publicação
-
17/12/2019 00:00
Petição
-
07/12/2019 00:00
Publicação
-
04/12/2019 00:00
Petição
-
19/11/2019 00:00
Publicação
-
11/10/2019 00:00
Publicação
-
08/10/2019 00:00
Mero expediente
-
27/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
26/09/2019 00:00
Mero expediente
-
05/09/2019 00:00
Petição
-
29/08/2019 00:00
Publicação
-
13/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
12/08/2019 00:00
Petição
-
02/08/2019 00:00
Publicação
-
31/07/2019 00:00
Mero expediente
-
25/07/2019 00:00
Petição
-
25/07/2019 00:00
Petição
-
25/07/2019 00:00
Petição
-
25/07/2019 00:00
Petição
-
12/07/2019 00:00
Petição
-
09/07/2019 00:00
Publicação
-
04/07/2019 00:00
Mero expediente
-
12/06/2019 00:00
Petição
-
13/05/2019 00:00
Expedição de documento
-
29/04/2019 00:00
Publicação
-
15/04/2019 00:00
Mero expediente
-
11/04/2019 00:00
Expedição de documento
-
20/04/2018 00:00
Publicação
-
19/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
11/10/2016 00:00
Remessa
-
11/10/2016 00:00
Recebimento
-
13/08/2016 00:00
Publicação
-
04/08/2016 00:00
Mero expediente
-
28/07/2016 00:00
Publicação
-
07/03/2015 00:00
Publicação
-
27/02/2015 00:00
Mero expediente
-
11/07/2014 00:00
Petição
-
11/07/2014 00:00
Recebimento
-
03/07/2014 00:00
Publicação
-
30/06/2014 00:00
Mero expediente
-
06/08/2013 00:00
Publicação
-
18/03/2013 00:00
Mandado
-
18/03/2013 00:00
Remessa
-
31/08/2012 14:34
Mandado
-
31/08/2012 11:27
Remessa
-
11/06/2012 15:14
Remessa
-
04/06/2012 11:10
Remessa
-
04/06/2012 08:45
Remessa
-
15/05/2012 17:07
Mero expediente
-
09/05/2012 08:59
Conclusão
-
19/04/2012 14:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2012
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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