TJBA - 8001867-47.2025.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:25
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 16:25
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
-
06/09/2025 16:25
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 16:24
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 18:04
Expedição de citação.
-
03/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
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29/08/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 14:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 11/08/2025 10:30 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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10/07/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Família Av.
Roberto Santos, n° 373, Fórum Des.
Edgar Simões, Senhor do Bonfim-BA, CEP 48.970-000 Telefones: (74) 3541-3714/3715, E-mail: [email protected] Processo: 8001867-47.2025.8.05.0244 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Autor(a): REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
Ré(u): REQUERIDO: E.
S.
D.
J.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que trata-se de ato que não exige a presença do Magistrado, na forma do artigo 93, XIV da Constituição Federal e de ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Teomar Almeida de Oliveira, pratiquei o ato processual abaixo: Designo o dia 11/08/2025 10:30 horas, para audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 por meio do acesso ao Link https://call.lifesizecloud.com/9234199 (Extensão de identificação nº 9234199, para os casos de acesso diretamente no site ou aplicativo). ;Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalar previamente o referido aplicativo por intermédio do PlayStore/AppStore, viabilizando-se assim, o ingresso na sala de reunião virtual denominada Senhor do Bonfim - 1ª Vara Cível - Conciliação, após acesso ao link https://call.lifesizecloud.com/9234199(Extensão de identificação nº 9234199, para os casos de acesso diretamente no site ou aplicativo).
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, ocasião na qual deverão permanecer aguardando na sala de espera virtual até o momento de serem chamadas ao ato pelo(a) moderador(a), devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto, quando solicitado.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada por meio de seu advogado; Fica a parte ré advertida que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo(o) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na inicial (art. 334 e 335 do CPC); Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via sistema, em sendo o caso; Qualquer dúvida, manter contato através do telefone (74) 3541-3714/3715/9296, nos dias úteis, das 08h às 18h; Intimem-se.
Cumpra-se.
Senhor do Bonfim, 13 de junho de 2025 . (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) ALMERICE FERREIRA DO NAS Técnica Judiciária -
08/07/2025 16:19
Expedição de citação.
-
08/07/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Família Av.
Roberto Santos, n° 373, Fórum Des.
Edgar Simões, Senhor do Bonfim-BA, CEP 48.970-000 Telefones: (74) 3541-3714/3715, E-mail: [email protected] Processo: 8001867-47.2025.8.05.0244 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Autor(a): REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
Ré(u): REQUERIDO: E.
S.
D.
J.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que trata-se de ato que não exige a presença do Magistrado, na forma do artigo 93, XIV da Constituição Federal e de ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Teomar Almeida de Oliveira, pratiquei o ato processual abaixo: Designo o dia 11/08/2025 10:30 horas, para audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 por meio do acesso ao Link https://call.lifesizecloud.com/9234199 (Extensão de identificação nº 9234199, para os casos de acesso diretamente no site ou aplicativo). ;Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalar previamente o referido aplicativo por intermédio do PlayStore/AppStore, viabilizando-se assim, o ingresso na sala de reunião virtual denominada Senhor do Bonfim - 1ª Vara Cível - Conciliação, após acesso ao link https://call.lifesizecloud.com/9234199(Extensão de identificação nº 9234199, para os casos de acesso diretamente no site ou aplicativo).
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, ocasião na qual deverão permanecer aguardando na sala de espera virtual até o momento de serem chamadas ao ato pelo(a) moderador(a), devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto, quando solicitado.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada por meio de seu advogado; Fica a parte ré advertida que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo(o) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na inicial (art. 334 e 335 do CPC); Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via sistema, em sendo o caso; Qualquer dúvida, manter contato através do telefone (74) 3541-3714/3715/9296, nos dias úteis, das 08h às 18h; Intimem-se.
Cumpra-se.
Senhor do Bonfim, 13 de junho de 2025 . (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) ALMERICE FERREIRA DO NAS Técnica Judiciária -
25/06/2025 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8001867-47.2025.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: Em segredo de justiça Advogado(s): PALOMA OLIVEIRA DE JESUS JAMBEIRO (OAB:BA43747) REQUERIDO: Em segredo de justiça Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do novo Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial e a emenda à inicial para os seus devidos fins.
Proceda as alterações no sistema PJE.
Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei nº 1.060/50 e do art. 98, s.s, do CPC.
Por se tratar de causa que se admite a solução consensual do conflito, sendo certo que a parte autora não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, CPC), determino designação de Sessão de Conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, por seu patrono, com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação (art. 334, caput, CPC), a fim de que compareçam para a sessão de conciliação (art. 334, caput, CPC), a qual será presidida pela Conciliadora lotada neste Juízo (art. 334, § 1º, CPC), acompanhados de seus advogados e testemunhas, importando a ausência da parte requerida em revelia e confissão quanto à matéria fática, e a da parte autora, em extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 7º da Lei nº 5.478/1968.
Em caso de não realização de acordo, o réu terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação/impugnação, cujo prazo correrá a partir da audiência, sob pena de revelia, na forma do art. 334 do CPC.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou quaisquer das matérias dispostas no art. 337, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 349 e 350 do CPC.
Havendo acordo, voltem-me conclusos os autos para homologação.
Observe-se o sigilo inerente ao feito, se houver.
Se comportar, apense-se aos autos principais.
Expeça-se o ofício, se necessário, para desconto dos alimentos provisórios nos termos fixados acima.
Ciência ao Ministério Público, se houver interesse na fiscalização da ordem jurídica.
Atente-se o cartório para cumprimento de todos os atos acima estabelecidos, evitando-se, assim, tramitação desnecessária.
Expedições necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 11 de junho de 2025.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
13/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:48
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 11/08/2025 10:30 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8001867-47.2025.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: Em segredo de justiça Advogado(s): PALOMA OLIVEIRA DE JESUS JAMBEIRO (OAB:BA43747) REQUERIDO: Em segredo de justiça Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do novo Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial e a emenda à inicial para os seus devidos fins.
Proceda as alterações no sistema PJE.
Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei nº 1.060/50 e do art. 98, s.s, do CPC.
Por se tratar de causa que se admite a solução consensual do conflito, sendo certo que a parte autora não fez expressa opção pela não realização de audiência inaugural de mediação e conciliação (inciso VII, do art. 319, CPC), determino designação de Sessão de Conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, por seu patrono, com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação (art. 334, caput, CPC), a fim de que compareçam para a sessão de conciliação (art. 334, caput, CPC), a qual será presidida pela Conciliadora lotada neste Juízo (art. 334, § 1º, CPC), acompanhados de seus advogados e testemunhas, importando a ausência da parte requerida em revelia e confissão quanto à matéria fática, e a da parte autora, em extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 7º da Lei nº 5.478/1968.
Em caso de não realização de acordo, o réu terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação/impugnação, cujo prazo correrá a partir da audiência, sob pena de revelia, na forma do art. 334 do CPC.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou quaisquer das matérias dispostas no art. 337, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 349 e 350 do CPC.
Havendo acordo, voltem-me conclusos os autos para homologação.
Observe-se o sigilo inerente ao feito, se houver.
Se comportar, apense-se aos autos principais.
Expeça-se o ofício, se necessário, para desconto dos alimentos provisórios nos termos fixados acima.
Ciência ao Ministério Público, se houver interesse na fiscalização da ordem jurídica.
Atente-se o cartório para cumprimento de todos os atos acima estabelecidos, evitando-se, assim, tramitação desnecessária.
Expedições necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 11 de junho de 2025.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502842510
-
29/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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