TJBA - 0003493-86.2010.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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26/06/2025 17:40
Mandado devolvido Cancelado
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26/06/2025 17:23
Expedição de intimação.
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26/06/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2025 08:53
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO RIBEIRO LOPES em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 23:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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30/01/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/01/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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17/07/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 15:11
Juntada de mandado
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24/03/2024 02:26
Decorrido prazo de Elma Vieira Britto em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 05:58
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 0003493-86.2010.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jequié Exequente: Joao Raimundo Ribeiro Lopes Advogado: Laura Cristina Santos Lopes (OAB:BA20270) Executado: Elma Vieira Britto Advogado: Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas (OAB:BA22612) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0003493-86.2010.8.05.0141 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] EXEQUENTE: JOAO RAIMUNDO RIBEIRO LOPES EXECUTADO: Elma Vieira Britto DECISÃO Intime-se a parte Executada para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, em consonância com o art. 523 do CPC, ou apresentar impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e não apresentada impugnação do art. 525 do CPC, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC).
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
31/01/2024 18:12
Outras Decisões
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31/01/2024 16:43
Conclusos para decisão
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20/11/2023 17:18
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2023 11:31
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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13/09/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 08:16
Conclusos para decisão
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13/09/2023 08:15
Conclusos para decisão
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22/11/2022 12:11
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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20/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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10/06/2021 00:00
Publicação
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08/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/05/2021 00:00
Mero expediente
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23/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/02/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/09/2020 00:00
Publicação
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25/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/09/2020 00:00
Mero expediente
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24/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2013 00:00
Petição
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05/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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04/12/2013 00:00
Recebimento
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19/11/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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06/07/2011 00:00
Recebimento
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28/06/2011 00:00
Remessa
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18/06/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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16/06/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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15/06/2011 00:00
Remessa
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02/06/2011 00:00
Protocolo de Petição
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31/05/2011 00:00
Conclusão
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27/05/2011 00:00
Protocolo de Petição
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24/05/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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24/05/2011 00:00
Recebimento
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24/05/2011 00:00
Documento
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23/05/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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05/05/2011 00:00
Conclusão
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25/04/2011 00:00
Protocolo de Petição
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12/04/2011 00:00
Publicado pelo dpj
-
06/04/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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05/04/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
05/04/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
31/03/2011 00:00
Protocolo de Petição
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31/03/2011 00:00
Procedência
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29/03/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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29/03/2011 00:00
Recebimento
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27/03/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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25/03/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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21/03/2011 00:00
Conclusão
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02/12/2010 00:00
Mandado
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25/11/2010 00:00
Protocolo de Petição
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27/09/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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24/09/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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15/09/2010 00:00
Mero expediente
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15/09/2010 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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01/09/2010 00:00
Protocolo de Petição
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23/08/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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20/08/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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18/08/2010 00:00
Mero expediente
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06/08/2010 00:00
Conclusão
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02/08/2010 00:00
Protocolo de Petição
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30/07/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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29/07/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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21/07/2010 00:00
Protocolo de Petição
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20/07/2010 00:00
Mero expediente
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14/07/2010 00:00
Entrega em carga/vista
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22/06/2010 00:00
Processo autuado
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21/06/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2010
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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