TJBA - 0503317-69.2018.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/11/2024 01:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 0503317-69.2018.8.05.0141 Retificação De Registro De Imóvel Jurisdição: Jequié Parte Autora: Iuri Borges Almeida Advogado: Antonio Henrique Souto De Almeida (OAB:BA51380) Requerente: Ilka Maria Borges Almeida Advogado: Antonio Henrique Souto De Almeida (OAB:BA51380) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0503317-69.2018.8.05.0141 Classe: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Assunto: [Retificação de Área de Imóvel, Bloqueio de Matrícula] PARTE AUTORA: IURI BORGES ALMEIDA DECISÃO Diante da documentação acostada, DEFIRO a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e 99 do CPC.
Considerando os fatos relatados pela parte autora e a situação atual do bem imóvel deixado pelo de cujus, que se encontra impossibilitado de transação devido às penhoras registradas, impõe-se a necessidade de diligências mais aprofundadas para esclarecimento da situação.
Observa-se que o Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Jequié-BA registrou os gravames de penhora, sem, contudo, identificar os processos judiciais vinculados.
Alega o autor que, em consulta realizada junto à esta Serventia, não obteve êxito quanto à localização dos processos físicos antigos.
Para elucidar a origem das penhoras, oficie-se o Cartório de Imóveis para apontar todos os dados existentes sobre as penhoras registradas na matrícula do imóvel, apontando inclusive dados dos credores indicados no documento do ID 319887796, cuja cópia deve ser enviada junto com o ofício.
Com a resposta, proceda-se à busca nesta 1ª Vara Cível dos processos que deram origem às penhoras, bem como oficie-se às demais Varas Cíveis de Jequié para que procedam com as mesmas buscas, considerando a possibilidade de desmembramento e redistribuição de processos Retifique-se a autuação, colocando no polo ativo a inventariante, que deve juntar aos autos termo de inventariante e demais documentos que comprovem sua legitimidade.
Dou à presente força de mandado e ofício.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
IGOR SIUVES JORGE Juiz Substituto -
12/06/2024 23:40
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 23:32
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:17
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 10:51
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2024 02:26
Decorrido prazo de IURI BORGES ALMEIDA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 05:14
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 0503317-69.2018.8.05.0141 Retificação De Registro De Imóvel Jurisdição: Jequié Parte Autora: Iuri Borges Almeida Advogado: Antonio Henrique Souto De Almeida (OAB:BA51380) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0503317-69.2018.8.05.0141 Classe: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) Assunto: [Retificação de Área de Imóvel, Bloqueio de Matrícula] PARTE AUTORA: IURI BORGES ALMEIDA DECISÃO Diante da documentação acostada, DEFIRO a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e 99 do CPC.
Considerando os fatos relatados pela parte autora e a situação atual do bem imóvel deixado pelo de cujus, que se encontra impossibilitado de transação devido às penhoras registradas, impõe-se a necessidade de diligências mais aprofundadas para esclarecimento da situação.
Observa-se que o Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Jequié-BA registrou os gravames de penhora, sem, contudo, identificar os processos judiciais vinculados.
Alega o autor que, em consulta realizada junto à esta Serventia, não obteve êxito quanto à localização dos processos físicos antigos.
Para elucidar a origem das penhoras, oficie-se o Cartório de Imóveis para apontar todos os dados existentes sobre as penhoras registradas na matrícula do imóvel, apontando inclusive dados dos credores indicados no documento do ID 319887796, cuja cópia deve ser enviada junto com o ofício.
Com a resposta, proceda-se à busca nesta 1ª Vara Cível dos processos que deram origem às penhoras, bem como oficie-se às demais Varas Cíveis de Jequié para que procedam com as mesmas buscas, considerando a possibilidade de desmembramento e redistribuição de processos Retifique-se a autuação, colocando no polo ativo a inventariante, que deve juntar aos autos termo de inventariante e demais documentos que comprovem sua legitimidade.
Dou à presente força de mandado e ofício.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
IGOR SIUVES JORGE Juiz Substituto -
19/02/2024 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a IURI BORGES ALMEIDA - CPF: *32.***.*94-08 (PARTE AUTORA).
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08/03/2023 12:43
Conclusos para despacho
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29/11/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2020 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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06/11/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
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06/11/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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30/09/2020 00:00
Antecipação de Tutela
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25/05/2019 00:00
Petição
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22/02/2019 00:00
Concluso para Sentença
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22/02/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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24/01/2019 00:00
Publicação
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18/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/01/2019 00:00
Mero expediente
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09/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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