TJBA - 8003013-44.2025.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:26
Decorrido prazo de ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/09/2025 18:59
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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01/09/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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01/09/2025 18:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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01/09/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003013-44.2025.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ REQUERENTE: JORGE COSTA DO NASCIMENTO Advogado(s): JOSEANE PIRES LIMA (OAB:BA74261), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Indefiro gratuidade.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cumprido, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza de Direito (Decreto nº 109/2024) -
27/08/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 11:25
Gratuidade da justiça não concedida a JORGE COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *43.***.*80-87 (REQUERENTE).
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12/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003013-44.2025.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ REQUERENTE: JORGE COSTA DO NASCIMENTO Advogado(s): JOSEANE PIRES LIMA (OAB:BA74261), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado constituído nos autos, para recolher as custas devidas, ou comprovar a condição de hipossuficiência econômica, através da juntada de cópia da última declaração de imposto de renda.
No caso de isenção de imposto de renda, deverá a parte juntar aos autos os seguintes documentos em conjunto: 1) declaração de próprio punho nesse sentido; 2) certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.Asp); 3) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício (endereço eletrônico para a obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp).
O não cumprimento da determinação importará em indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça.
Prazo: 05 dias.TC Após, voltem os autos conclusos. Jequié/BA, data da assinatura do sistema. Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza de Direito (Decreto nº 109/2024) -
16/06/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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