TJBA - 8000961-86.2021.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:51
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 15:50
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 02:33
Decorrido prazo de GILDASIO MARTINS DE ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:12
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
06/03/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES DESPACHO 8000961-86.2021.8.05.0021 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barra Do Mendes Requerente: Gildasio Martins De Araujo Advogado: Sanderson Rodrigues Amorim (OAB:BA26601) Requerido: Banco Do Brasil Sa Advogado: Sheila De Lima (OAB:SP182673) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000961-86.2021.8.05.0021 REQUERENTE: GILDASIO MARTINS DE ARAUJO Advogado(s): SANDERSON RODRIGUES AMORIM (OAB:BA26601) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): SHEILA DE LIMA (OAB:SP182673) DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese a afirmação da parte requerente informando não possuir interesse no prosseguimento do feito, o fato é que o requerido já se manifestou nos autos, razão pela qual encontra-se formada a relação processual.
Sendo assim, intime-se a parte requerida a respeito do pedido de desistência, para que se manifeste em até 10 (dez) dias.
O silêncio da parte requerida será interpretado como concordância.
Expedientes necessários.
Barra do Mendes, data da assinatura eletrônica.
JESAÍAS DA SILVA PURIDADE Juiz Substituto -
26/02/2024 22:57
Extinto o processo por desistência
-
19/06/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 08:50
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 00:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 00:10
Conclusos para despacho
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22/06/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 13:48
Expedição de intimação.
-
07/01/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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