TJBA - 0570780-94.2017.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 23:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
-
03/09/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 04:49
Decorrido prazo de GEORGE SANTANA BONFIM em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 14:00
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
06/07/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 13:54
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0570780-94.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 EXECUTADO: GEORGE SANTANA BONFIM SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por BANCO BRADESCO S.A., contra GEORGE SANTANA BONFIM. Ao Id 490345191, as partes apresentaram minuta de transação e pugnaram pela homologação deste Juízo, requerendo o arquivamento deste feito. A minuta de acordo encontra-se devidamente assinada pela parte ré e pelos procuradores da parte autora, com poderes especiais para transigir, consoante procuração acostada. Observo que o acordo foi celebrado pelas partes após a prolação de sentença por este Juízo. Examinados.
Decido. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Diante do exposto, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e, por conseguinte, declaro a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Honorários na forma ajustada. CUSTAS PROCESSUAIS Proceda esta Serventia a apuração das custas remanescentes, eis que inaplicável, na hipótese, o disposto no art. 90, parágrafo 3o, do CPC. Fica indeferido o pedido de atribuição do pagamento das custas à parte beneficiária da gratuidade. As custas processuais são devidas ao Estado como remuneração pela prática de serviços judiciários.
Trata-se, portanto, de matéria indisponível e, portanto, as partes não podem transigir sobre o seu pagamento. Diante do exposto, determino que esta Serventia proceda a apuração das custas remanescentes, devendo ser rateadas entre as partes, ficando suspensa a sua exigibilidade com relação ao beneficiário da gratuidade. DEMAIS DELIBERAÇÕES Após o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça, em face do patrono da parte credora possuir poderes especiais para receber valores e/ou dar quitação, consoante procuração de Id 367803580, autorizo a expedição de alvará em seu favor. Também após o recolhimento das custas, salvo se for o caso de gratuidade, autorizo o desbloqueio de contas/bens. Após o trânsito em julgado desta decisão, ao arquivo com as devidas anotações, inclusive a baixa. P.
R.
I. Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 17:16
Homologada a Transação
-
15/04/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 02:04
Decorrido prazo de GEORGE SANTANA BONFIM em 24/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:01
Expedição de carta via ar digital.
-
11/02/2025 13:58
Expedição de carta via ar digital.
-
11/02/2025 13:57
Expedição de carta via ar digital.
-
11/02/2025 13:55
Expedição de carta via ar digital.
-
11/02/2025 13:54
Expedição de carta via ar digital.
-
15/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 07:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 23:34
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
15/09/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 20:24
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
07/09/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
06/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 10:32
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
21/04/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 16/11/2023 23:59.
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21/10/2023 06:17
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
21/10/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
19/10/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 04:21
Decorrido prazo de GEORGE SANTANA BONFIM em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2023.
-
06/05/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
09/04/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 01:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 00:00
Remetido ao PJE
-
24/02/2023 00:00
Reativação
-
10/02/2023 00:00
Publicação
-
08/02/2023 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 00:00
Mero expediente
-
20/01/2023 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2022 00:00
Petição
-
27/09/2022 00:00
Publicação
-
23/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 00:00
Mero expediente
-
21/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/09/2022 00:00
Publicação
-
31/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 00:00
Mero expediente
-
14/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2022 00:00
Petição
-
11/04/2022 00:00
Petição
-
06/04/2022 00:00
Publicação
-
04/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 00:00
Mero expediente
-
29/03/2022 00:00
Documento
-
28/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/03/2022 00:00
Petição
-
14/03/2022 00:00
Publicação
-
10/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 00:00
Mero expediente
-
26/08/2021 00:00
Petição
-
12/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/06/2021 00:00
Petição
-
22/06/2021 00:00
Publicação
-
18/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 00:00
Documento
-
17/06/2021 00:00
Mero expediente
-
17/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/05/2021 00:00
Publicação
-
10/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
10/05/2021 00:00
Petição
-
10/05/2021 00:00
Petição
-
10/05/2021 00:00
Petição
-
10/05/2021 00:00
Petição
-
05/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2020 00:00
Petição
-
28/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2020 00:00
Petição
-
07/10/2020 00:00
Publicação
-
05/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/09/2020 00:00
Expedição de Carta
-
14/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/08/2020 00:00
Petição
-
20/08/2020 00:00
Publicação
-
18/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 00:00
Mero expediente
-
07/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2020 00:00
Petição
-
25/09/2019 00:00
Definitivo
-
25/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
29/08/2019 00:00
Publicação
-
27/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2019 00:00
Procedência
-
20/08/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
15/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/02/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
28/02/2018 00:00
Petição
-
22/01/2018 00:00
Documento
-
19/01/2018 00:00
Petição
-
12/12/2017 00:00
Mandado
-
12/12/2017 00:00
Mandado
-
07/12/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
29/11/2017 00:00
Publicação
-
27/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/11/2017 00:00
Mero expediente
-
21/11/2017 00:00
Audiência Designada
-
20/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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