TJBA - 8098123-05.2025.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:08
Decorrido prazo de TEREZA BARRETO BRAGA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:19
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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07/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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18/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8098123-05.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA BARRETO BRAGA SILVA REU: DM FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO R.H.
Atento ao quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1198 acerca da possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo como, por exemplo, procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários), determino que a parte autora junte instrumento procuratório com sua firma reconhecida por autenticidade (presença pessoal em tabelionato de notas), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça formulado, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade, quais sejam, as últimas contas de água e energia elétrica, as três últimas declarações do imposto de renda e contracheque salarial, soldo, pró-labore, etc., a fim de balizar o entendimento deste juízo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito KPS -
11/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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