TJBA - 0000981-85.2008.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:37
Expedição de intimação.
-
26/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
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03/04/2024 05:47
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
03/04/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
24/03/2024 14:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO FALCONERI CARNEIRO em 21/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 14:11
Decorrido prazo de ARLENE DE OLIVEIRA MASCARENHAS CARNEIRO em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:54
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2024 01:52
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
01/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0000981-85.2008.8.05.0211 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Autor: Desembahia Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Carlos De Almeida Bastos (OAB:BA6096) Advogado: Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho (OAB:BA25961) Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Arlene De Oliveira Mascarenhas Carneiro Advogado: Mariana Mascarenhas Falconeri Carneiro (OAB:BA27836) Reu: Raimundo Falconeri Carneiro Advogado: Mariana Mascarenhas Falconeri Carneiro (OAB:BA27836) Autor: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Intimação: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de execução por quantia certa proposta pela DESEMBAHIA em favor de Arlene de Oliveira Mascarenhas Carneiro e Raimundo Falconeri Carneiro (id. 28990938).
A parte exequente, devidamente intimada para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte (id. 154883065). É o essencial a relatar.
Decido.
Conforme se verifica dos autos, a parte exequente, intimada para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte, de modo a revelar desinteresse no processo.
Não havendo mais diligências a serem adotadas, de rigor a extinção do feito.
Desta maneira, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIACHÃO DO JACUÍPE/BA, 3 de dezembro de 2021.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
27/02/2024 12:47
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 19:47
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 19:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 03:52
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:30
Decorrido prazo de ARLENE DE OLIVEIRA MASCARENHAS CARNEIRO em 09/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:30
Decorrido prazo de DESEMBAHIA em 09/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO FALCONERI CARNEIRO em 09/02/2022 23:59.
-
23/12/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 12:15
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 16:59
Expedição de intimação.
-
14/12/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 14:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/12/2021 08:50
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 05:48
Decorrido prazo de DESEMBAHIA em 30/11/2021 23:59.
-
07/11/2021 23:11
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
07/11/2021 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2021
-
04/11/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 00:34
Devolvidos os autos
-
08/07/2019 13:41
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
04/12/2015 15:19
CONCLUSÃO
-
16/07/2014 10:01
RECEBIMENTO
-
16/06/2014 08:53
CONCLUSÃO
-
10/06/2014 12:56
PETIÇÃO
-
30/05/2014 11:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/05/2014 10:11
RECEBIMENTO
-
25/04/2014 15:16
CONCLUSÃO
-
22/01/2014 17:02
PETIÇÃO
-
06/03/2013 16:28
CONCLUSÃO
-
26/02/2013 10:48
PETIÇÃO
-
26/02/2013 10:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/08/2011 17:00
PETIÇÃO
-
12/08/2011 16:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/07/2011 15:00
DOCUMENTO
-
06/07/2011 14:52
PETIÇÃO
-
06/07/2011 14:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/06/2011 14:10
DOCUMENTO
-
21/06/2011 14:43
MERO EXPEDIENTE
-
20/06/2011 12:34
PETIÇÃO
-
20/06/2011 12:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/06/2011 16:28
PETIÇÃO
-
10/06/2011 16:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/06/2011 14:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/05/2011 14:08
MERO EXPEDIENTE
-
11/11/2010 13:33
DOCUMENTO
-
11/11/2010 13:32
RECEBIMENTO
-
16/09/2010 12:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/09/2010 12:38
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/05/2010 12:35
DOCUMENTO
-
22/04/2010 12:31
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/04/2010 08:49
CONCLUSÃO
-
17/03/2010 16:01
PETIÇÃO
-
17/03/2010 16:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/02/2010 00:00
DOCUMENTO
-
01/02/2010 10:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2008
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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