TJBA - 8000641-33.2021.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2024 08:41
Baixa Definitiva
-
15/12/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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02/11/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 04:25
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
16/05/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/05/2024 04:25
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
16/05/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
31/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 14:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS em 21/03/2024 23:59.
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23/03/2024 14:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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16/03/2024 09:16
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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16/03/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
16/03/2024 09:15
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
16/03/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000641-33.2021.8.05.0119 Petição Cível Jurisdição: Itajuípe Requerente: Alex Alves Dos Santos Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922) Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158) Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Intimação: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Acidente de Trânsito] 8000641-33.2021.8.05.0119 REQUERENTE: ALEX ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
S E N T EN Ç A Trata-se de cumprimento de sentença em ação indenizatória entre as partes acima epigrafadas, no decorrer do qual, em suma, o devedor realizou o pagamento do valor atualizado da condenação, inexistindo manifestação em contrário da parte credora.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, julgando extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II e 925 do CPC/2015.
Tendo em vista a existência de valor depositado, expeça-se incontinenti alvará para liberação da quantia para a parte ou seu advogado constituído, desde que com poderes para tal, e, após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Retifique a classe.
Custas ex lege P.
R.
I.
C.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
26/02/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 22:13
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 14:09
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 22:25
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:21
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 17:37
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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06/08/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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05/08/2023 13:35
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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05/08/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
30/07/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 20:48
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 14/06/2023 23:59.
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28/07/2023 20:48
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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22/07/2023 18:07
Juntada de laudo pericial
-
15/06/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 09:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/06/2023 09:18
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
10/06/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
10/06/2023 05:58
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
10/06/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
06/06/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 08:44
Expedição de intimação.
-
06/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 23:14
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
18/05/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 23:14
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
18/05/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 21:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 21:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 05:47
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 05:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
30/01/2022 06:51
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA SILVA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 07:30
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
27/01/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 07:30
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
27/01/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
24/01/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 17:04
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2021 19:15
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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01/12/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 16:20
Expedição de citação.
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29/11/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 10:33
Expedição de citação.
-
29/11/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 19:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/09/2021 23:59.
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05/09/2021 20:55
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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05/09/2021 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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02/09/2021 08:40
Expedição de citação.
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02/09/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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