TJBA - 8011275-45.2020.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:51
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 17:50
Expedição de Informações.
-
09/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8011275-45.2020.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Globo Produtos Quimicos Ltda - Me Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Executado: Reunil Recuperadora De Plasticos Uniao Ltda - Me Advogado: Bianca Borges Epitacio (OAB:BA34129) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto 06/2016) Em virtude do resultado de penhora, através do sistema SISBAJUD, ter sido infrutífero (ID 467133917), intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para indicar outros bens a serem penhorados, ou requerer diligências que entender necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 4 de outubro de 2024.
Rafael Aguiar Santos Analista Judiciário -
11/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:55
Decorrido prazo de GLOBO PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 21:23
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
22/10/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
17/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8011275-45.2020.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Globo Produtos Quimicos Ltda - Me Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Executado: Reunil Recuperadora De Plasticos Uniao Ltda - Me Advogado: Bianca Borges Epitacio (OAB:BA34129) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto 06/2016) Em virtude do resultado de penhora, através do sistema SISBAJUD, ter sido infrutífero (ID 467133917), intime-se a parte autora/exequente, por seu advogado, para indicar outros bens a serem penhorados, ou requerer diligências que entender necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 4 de outubro de 2024.
Rafael Aguiar Santos Analista Judiciário -
04/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:16
Expedição de Informações.
-
20/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 16:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 15:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
05/03/2024 13:48
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
05/03/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8011275-45.2020.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Globo Produtos Quimicos Ltda - Me Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Executado: Reunil Recuperadora De Plasticos Uniao Ltda - Me Advogado: Bianca Borges Epitacio (OAB:BA34129) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8011275-45.2020.8.05.0274 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) [Locação de Imóvel, Despejo para Uso Próprio] AUTOR: GLOBO PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME REU: REUNIL RECUPERADORA DE PLASTICOS UNIAO LTDA - ME Vistos, etc.
De início, deve o cartório alterar a classe da ação para cumprimento de sentença.
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 5 de novembro de 2023.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
27/02/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 23:21
Decorrido prazo de BIANCA BORGES EPITACIO em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:31
Decorrido prazo de BIANCA BORGES EPITACIO em 04/12/2023 23:59.
-
11/11/2023 18:46
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
11/11/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
07/11/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2023 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
20/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
11/05/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 21:16
Publicado Intimação em 12/01/2023.
-
18/01/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 10:10
Juntada de Alvará
-
11/01/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 16:02
Expedição de Informações.
-
16/09/2022 04:27
Decorrido prazo de BIANCA BORGES EPITACIO em 15/09/2022 23:59.
-
21/08/2022 09:34
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
21/08/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
-
28/07/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 10:59
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 08:14
Decorrido prazo de BIANCA BORGES EPITACIO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 08:14
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA DUTRA em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 11:25
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
04/04/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
28/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:05
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2021 15:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
10/11/2021 16:59
Juntada de Termo de audiência
-
10/11/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:15
Audiência Conciliação designada para 10/11/2021 15:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
09/11/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 03:55
Decorrido prazo de BIANCA BORGES EPITACIO em 27/10/2021 23:59.
-
01/11/2021 03:54
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA DUTRA em 27/10/2021 23:59.
-
31/10/2021 15:24
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
31/10/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
25/10/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2021 14:50
Decorrido prazo de REUNIL RECUPERADORA DE PLASTICOS UNIAO LTDA - ME em 02/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 14:50
Decorrido prazo de GLOBO PRODUTOS QUIMICOS LTDA - ME em 02/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 16:04
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
13/03/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
09/03/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2021 16:28
Juntada de Petição de procuração
-
02/03/2021 20:41
Mandado devolvido Positivamente
-
10/02/2021 01:35
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 13:15
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
04/02/2021 13:04
Juntada de acesso aos autos
-
04/02/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:55
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 13:55
Distribuído por sorteio
-
13/11/2020 13:54
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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