TJBA - 8002372-83.2019.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8002372-83.2019.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Claudia Daluz Advogado: Aroldo Joaquim Camillo Filho (OAB:SP119016) Advogado: Viviane Teixeira (OAB:SP156254) Executado: Sonia Seixas Vieira Advogado: Eduardo Antonio Badaro (OAB:BA6211) Advogado: Vera Lucia Pires Mendes Ferreira (OAB:BA8298) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002372-83.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS APELANTE: CLAUDIA DALUZ Advogado(s): AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO (OAB:SP119016), VIVIANE TEIXEIRA (OAB:SP156254) APELADO: SONIA SEIXAS VIEIRA Advogado(s): EDUARDO ANTONIO BADARO (OAB:BA6211), VERA LUCIA PIRES MENDES FERREIRA (OAB:BA8298) DESPACHO Vistos, etc. À Secretaria para realizar a evolução de classe, devendo o processo constar como Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de quinze dias, a importância de R$ 610.016,86, corrigida até 01.10.2024, conforme petição de ID. 466470740.
Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa 10% e, também, de honorários de advogado 10%; em sendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; transcorrido o prazo sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independente de penhora ou nova intimação, o devedor apresentar, nos próprios autos, a impugnação.
Versando a impugnação unicamente sobre excesso de execução, deverá declarar de plano o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar da sobredita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
31/10/2024 21:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:37
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:21
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/03/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:23
Juntada de petição
-
28/02/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 18:45
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 23:01
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 00:50
Decorrido prazo de CLAUDIA DALUZ em 16/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:50
Decorrido prazo de SONIA SEIXAS VIEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 11:34
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
22/07/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
19/07/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 23:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/05/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2023 12:24
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:20
Audiência Conciliação realizada para 12/04/2023 11:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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05/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:06
Audiência Conciliação redesignada para 12/04/2023 11:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
20/03/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 15:48
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 14:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
22/02/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 05:32
Decorrido prazo de SONIA SEIXAS VIEIRA em 24/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 21:11
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 14:23
Publicado Despacho em 30/04/2021.
-
04/05/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
29/04/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 00:41
Decorrido prazo de SONIA SEIXAS VIEIRA em 05/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 22:15
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 10:26
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
23/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
15/02/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 06:02
Decorrido prazo de SONIA SEIXAS VIEIRA em 12/08/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 11:36
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 10:40
Publicado Despacho em 28/07/2020.
-
27/07/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2020 00:07
Decorrido prazo de VIVIANE TEIXEIRA em 24/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 14:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 06:07
Publicado Intimação em 03/12/2019.
-
04/12/2019 06:07
Publicado Intimação em 03/12/2019.
-
02/12/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 08:51
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
02/12/2019 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2019 17:46
Audiência conciliação realizada para 08/11/2019 14:00.
-
11/11/2019 17:45
Audiência conciliação cancelada para 20/08/2019 08:50.
-
11/11/2019 17:43
Expedição de citação.
-
11/11/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 15:19
Juntada de Termo de audiência
-
24/10/2019 18:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2019.
-
18/10/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2019 07:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2019.
-
24/09/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 09:29
Expedição de citação.
-
23/09/2019 17:18
Audiência conciliação redesignada para 08/11/2019 14:00.
-
23/09/2019 17:06
Expedição de ato ordinatório.
-
23/09/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 16:05
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 08:42
Decorrido prazo de VIVIANE TEIXEIRA em 29/08/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 08:42
Decorrido prazo de AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO em 29/08/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 22:50
Publicado Intimação em 14/08/2019.
-
27/08/2019 09:27
Expedição de citação.
-
26/08/2019 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 17:42
Juntada de Termo de audiência
-
20/08/2019 13:41
Audiência conciliação designada para 19/11/2019 14:30.
-
19/08/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 12:28
Expedição de intimação.
-
13/08/2019 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 01:27
Decorrido prazo de AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 01:27
Decorrido prazo de VIVIANE TEIXEIRA em 24/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 01:42
Decorrido prazo de AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 01:42
Decorrido prazo de VIVIANE TEIXEIRA em 23/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 04:07
Publicado Intimação em 17/07/2019.
-
17/07/2019 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 00:32
Publicado Intimação em 16/07/2019.
-
16/07/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 14:36
Audiência conciliação redesignada para 20/08/2019 08:50.
-
15/07/2019 14:28
Expedição de intimação.
-
15/07/2019 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 18:15
Audiência conciliação designada para 30/07/2019 10:00.
-
11/07/2019 18:14
Expedição de intimação.
-
05/07/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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