TJBA - 8000809-23.2021.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 12:51
Baixa Definitiva
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20/06/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 02:24
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 15/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:52
Decorrido prazo de EDIVAN ESTEVES DA LUZ em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:38
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA ATO ORDINATÓRIO 8000809-23.2021.8.05.0220 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Edivan Esteves Da Luz Registrado(a) Civilmente Como Edivan Esteves Da Luz Advogado: Nelson Goncalves Filho (OAB:BA18770) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA 8000809-23.2021.8.05.0220 EDIVAN ESTEVES DA LUZ registrado(a) civilmente como EDIVAN ESTEVES DA LUZ EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM.
Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue: Designo audiência de conciliação para o dia 28/01/2022 às 15:00 horas.
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/200597 , bem como a parte ré, caso já possua advogado habilitado nos autos.
Cite-se, se ainda, não fora citado.
Intimem-se.
Santa Cruz Cabrália, 29 de outubro de 2021 Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã. -
26/02/2024 18:41
Expedição de ato ordinatório.
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26/02/2024 18:41
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2022 15:43
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 19:00
Conclusos para despacho
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01/02/2022 19:35
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2022 15:14
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 28/01/2022 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
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28/01/2022 15:11
Juntada de ata da audiência
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27/01/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2021 03:29
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/12/2021 23:59.
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02/12/2021 05:28
Decorrido prazo de EDIVAN ESTEVES DA LUZ em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 01:15
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/11/2021 23:59.
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06/11/2021 19:42
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2021.
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06/11/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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04/11/2021 13:58
Expedição de ato ordinatório.
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04/11/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 13:57
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 28/01/2022 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
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03/11/2021 12:51
Expedição de decisão.
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03/11/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 16:53
Decorrido prazo de EDIVAN ESTEVES DA LUZ em 07/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:53
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 20/09/2021 23:59.
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29/10/2021 16:12
Decorrido prazo de EDIVAN ESTEVES DA LUZ em 07/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:12
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 20/09/2021 23:59.
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14/10/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 10:57
Juntada de informação
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28/09/2021 09:31
Publicado Decisão em 15/09/2021.
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28/09/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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13/09/2021 21:25
Expedição de decisão.
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13/09/2021 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 08:44
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2021 08:54
Conclusos para decisão
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12/08/2021 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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