TJBA - 8001189-10.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
14/10/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 04/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:20
Expedição de ato ordinatório.
-
27/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:01
Processo Desarquivado
-
04/08/2024 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/04/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:07
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2024 14:13
Decorrido prazo de NALDO CHAVES MEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8001189-10.2023.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Naldo Chaves Meira Advogado: Gabriel De Cassia Meira Assis (OAB:BA46106) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001189-10.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: NALDO CHAVES MEIRA Advogado(s): GABRIEL DE CASSIA MEIRA ASSIS (OAB:BA46106) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
01/03/2024 19:28
Expedição de decisão.
-
01/03/2024 19:28
Expedição de ato ordinatório.
-
01/03/2024 19:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/02/2024 22:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8001189-10.2023.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Naldo Chaves Meira Advogado: Gabriel De Cassia Meira Assis (OAB:BA46106) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001189-10.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: NALDO CHAVES MEIRA Advogado(s): GABRIEL DE CASSIA MEIRA ASSIS (OAB:BA46106) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
26/02/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 18:22
Comunicação eletrônica
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26/02/2024 18:22
Comunicação eletrônica
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26/02/2024 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/02/2024 17:22
Conclusos para decisão
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22/02/2024 17:22
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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06/11/2023 16:14
Conclusos para decisão
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29/09/2023 20:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 19:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2023 09:35
Expedição de Carta.
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19/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 12:00
Expedição de Carta.
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04/02/2023 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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