TJBA - 8000146-67.2018.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 14:01
Expedição de intimação.
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15/04/2025 14:00
Expedição de intimação.
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15/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:53
Expedição de intimação.
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17/03/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 10:00
Conclusos para decisão
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24/09/2024 08:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:58
Expedição de intimação.
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16/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 21:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2024 23:59.
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28/06/2024 10:00
Conclusos para decisão
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23/03/2024 01:48
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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23/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000146-67.2018.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Leonardo Borges De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000146-67.2018.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167) EXECUTADO: LEONARDO BORGES DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
Citado o executado (ID185951661).
Sobreveio pedido da parte exequente para penhora SISBAJUD; pesquisa via RENAJUD; pesquisa no sistema INFOJUD e ofício à SUSEP.
Na mesma data, peticionou requerendo a penhora, por termo, do bem imóvel de propriedade do executado.
Pois bem.
Diante do grande lapso transcorrido desde a propositura da demanda, determino a intimação da parte exequente para que apresente demonstrativo do débito atualizado, conforme determina o art. 798 do CPC.
Ato contínuo, certifique, esta Secretaria, o decurso do prazo da parte executada.
Cumprido o quanto determinado, retornem conclusos.
Confiro ao presente despacho força de mandado e ofício, devendo ser expedida precatória, se necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia - BA, datado e assinado digitalmente.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
22/02/2024 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2024 05:39
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 04:21
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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01/11/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
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30/10/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:41
Conclusos para despacho
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03/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 05:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 03:30
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 14/07/2022 23:59.
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18/07/2022 03:30
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 14/07/2022 23:59.
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13/07/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 21:37
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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06/07/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 05:58
Decorrido prazo de LEONARDO BORGES DE OLIVEIRA em 22/03/2022 23:59.
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15/03/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2022 19:44
Juntada de decisão
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30/04/2019 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2019 10:14
Expedição de citação.
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25/04/2019 01:42
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 06/12/2018 23:59:59.
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25/04/2019 01:42
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 06/12/2018 23:59:59.
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17/03/2019 00:00
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 06/09/2018 23:59:59.
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29/11/2018 00:09
Publicado Intimação em 29/11/2018.
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29/11/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2018 09:09
Expedição de intimação.
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07/11/2018 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 00:46
Publicado Intimação em 16/08/2018.
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12/09/2018 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2018 12:22
Conclusos para despacho
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16/08/2018 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2018 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 13:16
Conclusos para despacho
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10/04/2018 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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