TJBA - 0751749-36.2019.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:04
Expedição de decisão.
-
12/09/2025 16:04
Expedição de decisão.
-
12/09/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0751749-36.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: D&W COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0751749-36.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: D&W COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0751749-36.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: D&W COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
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02/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0751749-36.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: D&W COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0751749-36.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: D&W COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
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10/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:14
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:02
Arquivado Provisoriamente
-
28/05/2024 17:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 19:36
Decorrido prazo de D&W COMERCIO E SERVICOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 17:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 13:23
Cominicação eletrônica
-
21/03/2024 13:23
Cominicação eletrônica
-
21/03/2024 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 12:54
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
21/03/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 10:54
Expedição de decisão.
-
20/11/2023 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2023 09:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 17:38
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/10/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 17:34
Expedição de decisão.
-
22/02/2023 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/01/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
29/10/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/10/2022 00:00
Petição
-
15/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
15/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/06/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
08/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2022 00:00
Petição
-
12/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
02/05/2022 00:00
Mero expediente
-
15/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2022 00:00
Petição
-
15/03/2022 00:00
Petição
-
15/03/2022 00:00
Petição
-
15/03/2022 00:00
Petição
-
22/02/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
11/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2022 00:00
Petição
-
01/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
09/11/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
27/10/2021 00:00
Petição
-
25/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
30/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
13/09/2021 00:00
Mero expediente
-
07/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
07/09/2021 00:00
Petição
-
22/04/2021 00:00
Mero expediente
-
21/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/04/2021 00:00
Petição
-
19/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
16/03/2021 00:00
Mero expediente
-
11/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2021 00:00
Documento
-
11/03/2021 00:00
Documento
-
08/03/2021 00:00
Reativação
-
08/03/2021 00:00
Petição
-
08/03/2021 00:00
Petição
-
20/11/2020 00:00
Petição
-
21/05/2020 00:00
Mero expediente
-
20/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
18/05/2020 00:00
Petição
-
07/04/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
09/03/2020 00:00
Por decisão judicial
-
05/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/02/2020 00:00
Petição
-
19/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
20/02/2019 00:00
Expedição de Carta
-
19/02/2019 00:00
Mero expediente
-
18/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
18/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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