TJBA - 8121358-06.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:02
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8121358-06.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: ANDREIA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Cláusulas Abusivas]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte BANCO C6 S.A. para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 18 de julho de 2025 RAYNARA DOS SANTOS VASQUEZ Estagiária de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO Técnica Judiciária -
21/07/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Cláusulas Abusivas] nº 8121358-06.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANDREIA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LORENA ALMEIDA DE CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LORENA ALMEIDA DE CASTRO, ELIHU RUBENS DE CASTRO NETO EXECUTADO: BANCO C6 S.A. Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO SENTENÇA Vistos etc, A ação foi devidamente julgada e, após o trânsito em julgado, o réu deu início ao cumprimento voluntário de sentença, depositando os valores da condenação (ID 504942342). O autor concordou com o valor pago e informou seus dados para expedição de alvará no ID 507474155.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará.
Intime-se o réu para recolher as custas processuais como determinado na sentença e/ou acórdão.
Após, arquivem-se os autos.
Salvador, 9 de julho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito EM -
10/07/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8121358-06.2022.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cláusulas Abusivas] Autor(a): ANDREIA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: LORENA ALMEIDA DE CASTRO - BA53646, ELIHU RUBENS DE CASTRO NETO - BA57348 Réu: EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos de ID . Salvador/BA, 25 de junho de 2025, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA PEREIRA Diretor de Secretaria -
25/06/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:20
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2024 19:55
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
08/09/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 09:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/08/2024 21:11
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
29/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
24/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:16
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 11:21
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
20/04/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 20:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:44
Decorrido prazo de NIVALDA OLIVEIRA SENA em 27/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:42
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
10/02/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:27
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 15:45
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
25/11/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
23/11/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 23:37
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 21:14
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
30/09/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
26/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 12:09
Nomeado perito
-
24/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 16:36
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 16:08
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 15:12
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 13:53
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 17:57
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
01/07/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 12:55
Expedição de despacho.
-
02/06/2023 12:53
Expedição de despacho.
-
02/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
02/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
22/05/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:58
Expedição de carta via ar digital.
-
21/03/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 20:53
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 01:31
Publicado Despacho em 20/12/2022.
-
18/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
19/12/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 08:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:35
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/09/2022 12:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:23
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 08:26
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
06/09/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 04:54
Declarada incompetência
-
10/08/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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