TJBA - 8001063-49.2020.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2024 14:12
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA MORAES em 21/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 10:01
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
16/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
15/03/2024 16:10
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001063-49.2020.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Chelde De Oliveira Gomes Advogado: Bruno Ferreira Moraes (OAB:BA40245) Reu: Olegario Pereira Lacerda Junior Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001063-49.2020.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: CHELDE DE OLIVEIRA GOMES Advogado(s): BRUNO FERREIRA MORAES registrado(a) civilmente como BRUNO FERREIRA MORAES (OAB:BA40245) REU: OLEGARIO PEREIRA LACERDA JUNIOR EIRELI Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Cuidam os autos de AÇÃO DE COBRANÇA movida por CHELDE DE OLIVEIRA GOMES em desfavor de OLEGARIO PEREIRA LACERDA JUNIOR EIRELI, conforme os fatos e fundamento descritos na inicial.
Após indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita, a parte autora não recolheu as custas de ingresso, consoante certidão de ID 78778402 .
Relatados, decido.
A última certidão cartorária noticia que o requerente deixou transcorrer o prazo para demonstrar o pagamento das custas de ingresso, ensejando a aplicação da regra inserida no artigo 290 do CPC, que dispõe que: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
No caso em tela, a decisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária em face dos indícios de que a requerente possui condições para tanto já está consolidada pela falta de manejo do recurso adequado, enquanto as custas de ingresso não foram recolhidas no prazo concedido para tanto.
Assim, considerando que o(a) requerente não efetuou o prévio recolhimento das custas de ingresso, determino o arquivamento deste processo, com o cancelamento da distribuição, tudo com base no artigo 290 do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando as anotações de praxe.
De Salvador p/ Casa Nova, em 13 de dezembro de 2023.
Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito (Secretaria Virtual) -
06/02/2024 15:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/11/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 03:46
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA MORAES em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 18:36
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
21/10/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 15:05
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 16:41
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
23/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001624-35.2021.8.05.0021
Telma Goncalves Barreto
Marconi Edson Oliveira Barreto
Advogado: Thais Elislaglei Pereira Silva da Paixao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2021 22:22
Processo nº 8001215-59.2021.8.05.0021
Adenalva Mendes de Almeida
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Bergson de Souza Bonfim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2022 11:28
Processo nº 8001215-59.2021.8.05.0021
Adenalva Mendes de Almeida
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/08/2021 16:41
Processo nº 8067823-31.2023.8.05.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2024 16:14
Processo nº 8067823-31.2023.8.05.0001
Maristela Ribeiro Machado
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2023 07:55