TJBA - 8002150-77.2025.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 18:02
Decorrido prazo de UALY CASTRO MATOS em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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19/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 20:13
Expedição de despacho.
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13/08/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2025 23:59.
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14/06/2025 19:56
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 05:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8002150-77.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: UALY CASTRO MATOS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1 - Com a instituição do Juizado Adjunto da Fazenda Pública, Decreto Judiciário nº. 162, de 18 de fevereiro de 2022, o presente feito tramitará pelo rito da Lei 12.153/09.
Proceda-se a alteração da classe processual, se necessário. 2 - Considerando o teor do ofício PGE/BA n° 0360/2022, encaminhado a este juízo pela parte ré, no qual há o requerimento de dispensa de participação nas audiências de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, devido a impossibilidade de celebração de acordo em razão dos Procuradores do Estado não estarem autorizados a realizar transação ou celebrar acordo na demanda em curso, deixo de designar audiência de conciliação. 3 - Sem custas no primeiro grau de jurisdição, conforme art. 54 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados Fazendários, art. 27 da Lei 12.153/09. 4 - Cite-se e intime-se o Requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma da lei. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito -
12/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
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12/06/2025 13:34
Expedição de despacho.
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12/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:04
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 12/03/2025 14:30 em/para 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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05/02/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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